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04/01/2010 - 13:20

Câmara de Conciliação e Mediação

Defensoria Pública: Boa Vista-Roraima

Site: http://www.defensoria.rr.gov.br

Descrição resumida

A Câmara de Conciliação e Mediação é uma prática instituída pela DPE/RR visando oferecer aos seus assistidos um tratamento diferenciado, com base no diálogo, mediado por uma Defensora, Estagiários de Direito e Psicologia, a fim de evitar a judicialização do conflito na área de família, que é sua maior demanda.




Fotos


Benefícios alcançados

Dentre os benefícios, merece um destaque especial a economia proporcionada pela prática; economia esta de tempo e de dinheiro, considerando a demora e o custo de um processo judicial para o Estado. Além da efetividade e eficácia dos acordos realizados pelo caráter psicoeducativo da prática.



Tempo de funcionamento
A prática funciona desde 05 de fevereiro de 2003, portanto, há quase 07 (sete) anos.

Como a prática contribui para a rapidez e eficiência da Justiça?

Toda a demanda da área de família, desde que seja possível a transação e o comparecimento pessoal das partes, passa primeiramente pela Câmara de Conciliação e Mediação que funciona como um “grande filtro” dos conflitos familiares que chegam à Defensoria somente permitindo o ajuizamento de uma ação quando as tentativas de conciliação ou mediação fracassarem.



Qual a principal inovação da prática?

Evitar o litígio e buscar a pacificação entre as partes, imprimindo sempre um caráter profilático e educativo aos atendimentos, esclarecendo questões sobre vínculo familiar, responsabilidades parentais, desenvolvimento da criança e do adolescente, vínculos afetivos, interesses, conflitos, dentre outras, para imprimir eficácia aos acordos por meio da conscientização e do fortalecimento da autonomia do assistido por meio do conhecimento.



Processo de implementação da prática

Designação de uma Defensora, 02 digitadores, 02 estagiários de Psicologia e Direito, 02 atendentes e uma parceria formulada entre a Defensoria, o Poder Judiciário e Ministério Público, construção dos instrumentos e formulários de trabalho e capacitação da equipe.



Dificuldades encontradas

Ausência de espaço físico adequado, seria necessário, no mínimo, 04 salas de atendimento e uma sala de espera que ofereça mais conforto e privacidade aos assistidos.



Fatores de sucesso da prática

As principais razões do sucesso da Câmara de Conciliação são: ter equipe permanente, comprometida e coesa; a rapidez e eficácia na administração do conflito; a simplicidade do procedimento; a rapidez com que os acordos são submetidos à homologação judicial, seu caráter profilático e educativo e, por fim, a construção de uma cultura de pacificação.



Observações

Destaque-se o baixo número de execução dos acordos realizados face à maior aceitação dos mesmos, por ser fruto do diálogo entre as partes, anterior ao ajuizamento da ação e realizado dentro da realidade reconhecida por elas, após a clarificação do conflito. Alguns acordos podem ser feitos extrajudialmente.



Etapas de funcionamento da prática

1. Triagem e Agendamento: Ao procurarem a DPE/RR, antes da distribuição das senhas, os assistidos são orientados sobre os benefícios da conciliação e da mediação e informados sobre o trabalho realizado pela Câmara, sendo, então, indagados se querem optar por esta via. O atendimento é imediatamente agendado, e fornecido um convite para que o leve ao “requerido”, esclarecendo as razões pela qual lhe foi feito o convite.

2. Atendimento: Os atendimentos são concentrados, por vezes, em uma única sessão, para que seja possível viabilizá-lo são utilizados, dentre outros estímulos visuais, cartazes confeccionados com recortes de revistas contendo cenas do cotidiano e de divisão de alimentos para estimular as partes ao diálogo e facilitar o entendimento e acelerar o processo de entendimento.

3. Audiência de ratificação: Nos casos de alimentos e investigação de paternidade os acordos são formalizados imediatamente e submetidos à homologação judicial. Nos demais casos os processos são formalizados e a audiência é agendada na própria Câmara de Conciliação e as partes já saem cientes da designação da mesma – realizadas todas as quintas-feiras.



Equipe de trabalho
01 Defensora Pública;
02 Digitadoras;
01 Secretária;
04 Estagiárias;
02 Atendentes.

Equipamentos / Sistemas
02 microcomputadores;
02 impressoras.


Infraestrutura
1. Espaço físico: 02 salas cedidas pelo Judiciário local no Fórum e o corredor da Vara Itinerante que funciona como sala de espera.

2. Mobiliários: 02 mesas redondas, 02 mesas para computador, 01 mesa retangular, 10 cadeiras, 03 poltronas de 03 lugares.

Parcerias

1. Tribunal de Justiça de Roraima: Por meio da Vara Itinerante realiza as homologações e execuções dos acordos firmados na prática.

2. Ministério Público Estadual: Por meio da Promotoria do 2º Juizado Especial participa das audiências de homologação dos acordos e atua nas execuções, quando necessário.

3. Faculdade Atual, Faculdade Cathedral e Universidade Federal de Roraima: Fornecem estagiários de Direito e Psicologia e replicam a ação em seus Núcleos de Prática Jurídica.



Orçamento

Não há na Defensoria Pública de Roraima orçamento especifico destinado à implementação da prática. O orçamento para a sua implementação é reduzido ao necessário para a aquisição dos equipamentos e mobiliários descritos acima e pagar os estagiários contratados.



Outros recursos

Por meio de Convênio com a Secretaria Especial de Direitos Humanos foram alocados R$ 156.000,00 para tornar a prática itinerante, formar lideranças comunitárias em Direitos Humanos e Mediação de Conflitos, contratar 01 Psicólogo e 04 Estagiários (Direito e Psicologia).



Autor da proposta
Elceni Diogo da Silva

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