I - propor e executar a política de comunicação da Associação Nacional dos Defensores Públicos, incluindo estratégias, programas, projetos e atividades voltados para públicos externos e internos da associação;
II – assessorar os membros da diretoria da Associação Nacional dos Defensores Públicos em atividades de comunicação social;
III – orientar, coordenar e efetuar contatos com a imprensa;
IV – produzir material jornalístico sobre as atividades da ANADEP e divulgá-lo em veículos internos e externos;
V – acompanhar, divulgar internamente e manter arquivos das notícias de interesse da ANADEP publicadas pela imprensa (clipping);
VI – manter registros fotográficos e videográficos de eventos realizados na associação ou por ela organizados;
VII – gerenciar o sítio (home-page) da ANADEP, em colaboração com o setor de informática;
VIII – coordenar a atuação das Assessorias de Comunicação das Defensorias Públicas e Asssociações Estaduais no desenvolvimento de material para o sítio da ANADEP.