04/01/2011 - 15:57
Separação judicial, divórcio e arrolamento de bens sem provocação do Poder Judiciário
Defensoria Pública:
Miranda-MS
Site:
http://www.defensoria.ms.gov.br
Descrição resumida
Consiste em encaminhar os assistidos aos Cartórios a fim de que, através de escritura pública, sejam efetivadas as separações consensuais, divórcios e arrolamentos de bens.
Benefícios alcançados
A prestação jurisdicional está mais rápida por conta da diminuição de feitos em trâmite e os operadores do direito estão livres para desempenharem outros afazeres.
Tempo de funcionamento
Há dois anos.
Como a prática contribui para a rapidez e eficiência da Justiça?
Uma vez resolvidos os problemas das separações, divórcios e arrolamentos de bens fora do Poder Judiciário, a prestação jurisdicional fica, naturalmente, mais lépida e simplificada.
Qual a principal inovação da prática?
Afastar do Poder Judiciário as ações de separações consensuais, divórcios e arrolamentos de bens.
Processo de implementação da prática
O assistido é encaminhado até um cartório a fim de que sejam efetivadas as separações consensuais, divórcios e arrolamentos de bens.
Dificuldades encontradas
Houve certa resistência dos Cartorários, superada com argumentos voltados aos benefícios trazidos à sociedade.
Fatores de sucesso da prática
A possibilidade de promover a resolução de outros problemas jurídicos dos assistidos com maior celeridade, bem como, diminuição de feitos em trâmite no Poder Judiciário.
Observações
Etapas de funcionamento da prática
Entrevista com o hipossuficiente e encaminhamento ao Cartório.
Equipe de trabalho
Um Defensor Público, uma secretária e os cartorários.
Equipamentos / Sistemas
Computador, impressora e suplementos.
Infraestrutura
Fórum e Cartórios.
Parcerias
Com os Cartórios.
Orçamento
Outros recursos
Autor da proposta
Amarildo Cabral