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04/01/2011 - 15:57

Separação judicial, divórcio e arrolamento de bens sem provocação do Poder Judiciário

Defensoria Pública: Miranda-MS

Site: http://www.defensoria.ms.gov.br

Descrição resumida
Consiste em encaminhar os assistidos aos Cartórios a fim de que, através de escritura pública, sejam efetivadas as separações consensuais, divórcios e arrolamentos de bens.


Benefícios alcançados
A prestação jurisdicional está mais rápida por conta da diminuição de feitos em trâmite e os operadores do direito estão livres para desempenharem outros afazeres.


Tempo de funcionamento
Há dois anos.

Como a prática contribui para a rapidez e eficiência da Justiça?
Uma vez resolvidos os problemas das separações, divórcios e arrolamentos de bens fora do Poder Judiciário, a prestação jurisdicional fica, naturalmente, mais lépida e simplificada.


Qual a principal inovação da prática?
Afastar do Poder Judiciário as ações de separações consensuais, divórcios e arrolamentos de bens.


Processo de implementação da prática
O assistido é encaminhado até um cartório a fim de que sejam efetivadas as separações consensuais, divórcios e arrolamentos de bens.


Dificuldades encontradas
Houve certa resistência dos Cartorários, superada com argumentos voltados aos benefícios trazidos à sociedade.


Fatores de sucesso da prática
A possibilidade de promover a resolução de outros problemas jurídicos dos assistidos com maior celeridade, bem como, diminuição de feitos em trâmite no Poder Judiciário.


Observações


Etapas de funcionamento da prática
Entrevista com o hipossuficiente e encaminhamento ao Cartório.

Equipe de trabalho
Um Defensor Público, uma secretária e os cartorários.

Equipamentos / Sistemas
Computador, impressora e suplementos.

Infraestrutura
Fórum e Cartórios.

Parcerias
Com os Cartórios.

Orçamento


Outros recursos


Autor da proposta
Amarildo Cabral

7/7/2026

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