A Defensoria Pública do Estado do Piauí, por meio do Núcleo Especializado da Saúde, que conta com a atuação do defensor público José Tadeu de Macedo Silveira, obteve decisão liminar favorável para assegurar a realização de cirurgia de urgência a uma beneficiária de plano de saúde que teve o tratamento negado sob a alegação de carência contratual.
Mesmo diante da indicação médica urgente, o plano de saúde recusou a autorização da internação hospitalar e do procedimento cirúrgico, alegando que a beneficiária ainda não havia concluído o período de carência previsto no contrato. Diante da negativa, a Defensoria Pública ajuizou ação com pedido de tutela de urgência no dia 15 de outubro de 2026, às 12h48, obtendo decisão favorável no mesmo dia, às 14h11, o que representa uma resposta judicial em aproximadamente 1 hora e 23 minutos após o protocolo da ação.
O pedido foi assinado pelo defensor público José Tadeu de Macedo Silveira, que destacou a importância de garantir a efetividade do direito à saúde em situações emergenciais. “A legislação e a jurisprudência são claras ao assegurar cobertura para atendimentos de urgência e emergência, não sendo admissível que a cláusula de carência seja utilizada para impedir o acesso a tratamento essencial quando há risco de agravamento do quadro clínico do paciente”, ressaltou o defensor.
A decisão judicial determinou que a operadora autorizasse e custeasse integralmente o procedimento cirúrgico indicado, incluindo materiais, insumos e despesas hospitalares, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.
A medida reforça o compromisso da Defensoria Pública do Estado do Piauí com a defesa do direito fundamental à saúde e com a proteção dos consumidores em situações de vulnerabilidade, especialmente quando a rapidez da atuação é decisiva para preservar a vida e a dignidade das pessoas assistidas.