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13/10/2026

Em um ano, DPE-RJ obtém 26 decisões favoráveis a pessoas presas na audiência de custódia no STJ

Fonte: ASCOM DPE-RJ
Estado: RJ
A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPE-RJ) obteve, no período de um ano, 26 decisões favoráveis a pessoas presas em audiências de custódia no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em um dos casos mais recentes, um homem de 58 anos, preso há 37 dias após ser acusado de sair de um supermercado sem pagar por uma peça de picanha avaliada em R$ 118,04, que foi integralmente recuperada, teve sua prisão preventiva revogada pelo STJ a pedido da Defensoria Pública. A decisão foi proferida em 2 de outubro pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, da Quinta Turma, que afirmou que o fato criminoso não apresentava repercussão social grave.
 
A decisão faz parte de um projeto idealizado pela Coordenação de Custódia (Cocustódia) da DPE-RJ, cuja implementação completa um ano neste mês. A equipe acompanha os habeas corpus impetrados pelos defensores públicos que atuam nas audiências de custódia e, quando o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) nega o pedido de liminar, identifica situações em que a ilegalidade da prisão é mais evidente para levá-los ao STJ. A iniciativa permite que os pedidos sejam submetidos à análise antes mesmo do julgamento do mérito pelo tribunal fluminense.
 
Desde agosto de 2025, a Coordenação impetrou 104 habeas corpus no STJ. Dos 52 pedidos julgados até o momento, 26 foram concedidos, o que equivale a 50% do total. O resultado chama a atenção porque os recursos contestavam decisões liminares, cuja revisão pelo STJ é, em regra, vedada pela Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal. A análise dos casos é admitida, excepcionalmente, quando a defesa demonstra a existência de uma ilegalidade flagrante.
 
Outros 35 habeas corpus perderam o objeto antes de serem julgados pelo STJ, a maioria após o TJRJ analisar os pedidos originais. Em 11 destes casos, os assistidos foram colocados em liberdade pelo juízo de primeira instância antes de uma decisão do tribunal superior. Os outros 17 habeas corpus ainda aguardam o julgamento.
 
"A audiência de custódia é a porta de entrada do sistema prisional. Quando o juiz mantém a prisão e o Tribunal de Justiça nega a liminar no habeas corpus, a pessoa pode passar semanas ou até mesmo meses presa à espera de uma audiência. Esse tempo pesa mais justamente sobre quem responde por crimes sem violência, muitas vezes de valor irrisório. Há um ano decidimos não deixar esses casos parados", reforçou o defensor público Pedro Paulo Gouvêa de Souza, coordenador da Cocustódia.
 
No caso que ocorreu em outubro, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva durante a audiência de custódia, com base no risco de reiteração criminosa e em anotações na folha de antecedentes. A Defensoria buscou reverter a situação no TJRJ por meio do habeas corpus, mas teve o pedido de liminar negado. No STJ, o pedido também foi inicialmente rejeitado, com fundamento na Súmula 691 do STF. A Defensoria, então, recorreu com agravo regimental. Ao reconsiderar a decisão, o ministro destacou que o assistido é tecnicamente primário e que o risco de reiteração poderia ser contido por meio de medidas cautelares menos gravosas, sobretudo porque o crime não envolveu violência ou grave ameaça e o paciente tem 58 anos e problemas de saúde.
 
"Cada decisão como essa devolve a liberdade a uma pessoa e fortalece os argumentos que os defensores levam, todos os dias, às audiências de custódia — concluiu o coordenador da Cocustódia", Pedro Paulo Gouvêa de Souza.
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