A Vara Única da Comarca de Embu-Guaçu acolheu pedido de tutela de urgência e determinou a suspensão imediata da exigibilidade do IPTU lançado sobre imóvel destinado à instalação de templo religioso de Candomblé. A decisão também proíbe a Prefeitura de promover novos lançamentos, protestos em cartório, inscrições em dívida ativa ou atos executórios contra a entidade e seu líder religioso quando se tratar desse imóvel. O pedido foi apresentado pelo Núcleo Especializado de Promoção da Igualdade Racial e de Defesa dos Povos e Comunidades Tradicionais (NUPIR), da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP).
A decisão liminar determina que o processo tramite no Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um guia prático criado na Resolução CNJ nº 598/2024 para orientar juízes a combater o racismo institucional nas decisões judiciais. Para o defensor público Vinicius Conceição Silva Silva, coordenador do NUPIR, a decisão representa uma vitória fundamental para a garantia da liberdade religiosa e para a superação do racismo estrutural que ainda atinge os povos de terreiro. “A imunidade tributária conferida aos templos de qualquer culto pela Constituição Federal não pode ser restringida por barreiras meramente burocráticas ou desproporcionais, que desconsideram o processo histórico de constituição dos espaços sagrados de matriz africana”, afirma.
Histórico
O terreno de 600 m² localizado no bairro Recanto Lagoa Grande, em Embu-Guaçu, foi adquirido com a finalidade exclusiva de abrigar o terreiro. A entidade religiosa obteve registro civil regular em dezembro de 2024. Em abril de 2025, formalizou com o proprietário um contrato de comodato, pelo qual recebeu o terreno em empréstimo gratuito para uso, sem transferência da propriedade e com obrigação de restituição ao término do contrato. O documento prevê expressamente a assunção dos encargos pela entidade e a destinação integral do terreno às atividades institucionais do terreiro de Candomblé.
A Constituição Federal assegura às entidades religiosas e aos templos de qualquer culto imunidade a impostos sobre patrimônio, renda e serviços relacionados às suas finalidades essenciais. No caso do IPTU, essa proteção alcança os imóveis vinculados a essas finalidades.
De acordo com o NUPIR, a comunidade religiosa protocolou requerimento administrativo perante a Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu para obter o reconhecimento formal do seu direito. "Antes de recorrer ao Poder Judiciário, procuramos o diálogo institucional e esgotamos as tentativas de composição com a administração municipal, apresentando toda a documentação que comprova a destinação exclusiva do imóvel às atividades da comunidade religiosa. Infelizmente, diante da insistência da Fazenda em negar o direito sob o argumento formalista de ausência de edificação concluída, a intervenção judicial tornou-se indispensável para resguardar a entidade e evitar atos gravosos de cobrança", comenta o coordenador do NUPIR.
A justificativa fiscal foi rebatida judicialmente pelo NUPIR, com o argumento de que a ausência de construção pronta não afasta o direito à imunidade tributária quando há comprovação da destinação religiosa do imóvel, o que foi integralmente acatado pelo magistrado Rafael Costa Ribeiro. A decisão também menciona entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) nesse mesmo sentido.
Perspectiva Racial
Um dos pontos centrais da manifestação judicial foi a determinação expressa de que o processo tramitará sob as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ, assegurando os direitos de maneira mais igualitária.
A medida reconhece que fatores raciais podem influenciar desde o acesso à justiça até a dinâmica processual e a própria leitura dos fatos. O protocolo busca eliminar barreiras formais e burocráticas historicamente desproporcionais direcionadas aos terreiros e comunidades religiosas tradicionais de matriz africana.