A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) garantiu a concessão provisória de Uso Especial para Fins de Moradia (CUEM) em favor de Márcia (nome fictício)*, de 46 anos. A decisão impede que o Município de Aparecida de Goiânia realize qualquer ato de desocupação, remoção forçada ou demolição do imóvel onde a assistida reside há cerca de 20 anos. A determinação foi publicada no dia 28 de setembro.
"A Concessão de Uso Especial para fins de Moradia é um instrumento fundamental de justiça social e regularização fundiária, pois garante segurança jurídica, dignidade e proteção comunitária a famílias de baixa renda com moradias consolidadas em áreas públicas", explica o defensor público Felipe Takayassu responsável por conduzir o caso.
Na ação judicial, o defensor público destacou que a legislação federal prevê que a Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia é um direito do cidadão que ocupa imóvel público urbano de até 250 m² para sua habitação por cinco anos ininterruptos, sem oposição, desde que não possua outro imóvel.
Preenchidos os requisitos, a lei determina que a administração pública não pode simplesmente negar o direito alegando projetos futuros. Caso o município queira implantar o parque no local, a lei exige a oferta de outro imóvel adequado para a moradia da família, e não a remoção sem alternativa habitacional.
“Graças a Deus, continuo até hoje na minha casa aguardando o andamento do processo e a documentação do meu lar. Só tenho a agradecer pelo trabalho da Defensoria Pública”, relatou a assistida.
Entenda o caso
Márcia reside em uma área de 218,88 m² em um bairro no município desde maio de 2006. Apesar da posse pacífica e contínua comprovada por faturas antigas de energia elétrica e declaração de energização, a moradora foi surpreendida por notificações do Município para desocupar o local, sob pena de multa e demolição.
Diante do risco de perder sua casa, a assistida tentou regularizar a situação junto à Prefeitura de Aparecida de Goiânia, mas o pedido administrativo foi negado pela Procuradoria-Geral do Município sob a justificativa de que o terreno estaria destinado à criação de um parque ecológico. Com a negativa, ela foi orientada a buscar auxílio jurídico na Unidade Aparecida de Goiânia. “Meu patrão me aconselhou a procurar um advogado. Fui até a advogada dele, que me sugeriu recorrer à Defensoria Pública”, relembra Márcia.
Após receber a decisão favorável, a assistida comemorou. “Graças a Deus, foi um alívio enorme. A Defensoria me protegeu e explicou que eu poderia ficar tranquila e segura, pois ninguém podia tocar na minha propriedade”, disse.
Decisão
Na decisão, o Juízo destacou que a natureza pública do bem não autoriza desocupações imediatas sem as devidas garantias legais, citando diretrizes do Supremo Tribunal Federal na ADPF 828, que impõem cautela e proteção do direito à moradia.
Da decisão cabe recurso.
*O nome da assistida foi alterado para preservá-la.