Uma moradora de Palhoça procurou o Núcleo da Defensoria Pública do município com um pedido de divórcio após a morte do marido. Durante o atendimento, a equipe percebeu que o objetivo dela era outro: voltar a usar o nome de solteira.
A assistida contou que se casou muito cedo e nunca chegou a conviver de fato com o marido. Os dois ficaram anos sem contato. Ao saber da morte dele por terceiros, ela decidiu que era o momento de recuperar a própria identidade.
Depois de conversar com a equipe que fez a triagem e o atendimento, a defensora pública Brenda Capinã Botelho Costa concluiu que não era preciso entrar na Justiça. Uma alteração na Lei de Registros Públicos, feita em 2022, ampliou os casos em que a pessoa pode mudar o nome e incluir ou excluir sobrenomes. A situação da assistida se encaixa no artigo 57 da lei, e o pedido pode ser feito diretamente no cartório de registro civil.
A assistida foi encaminhada ao cartório, mas lá foi cobrada uma taxa que ela não tinha condições de pagar. Para evitar uma ação judicial, a Defensoria enviou um ofício ao cartório informando que ela era assistida da instituição e tinha direito à gratuidade. Em cerca de uma semana, o sobrenome foi alterado.
"A demanda da assistida foi rapidamente solucionada, poucos dias após o atendimento, uma vez que não foi necessário o ajuizamento de processo judicial. A atualização da Lei de Registros Públicos, aplicada pela equipe da 1ª Defensoria Pública de Palhoça, permitiu que a questão fosse solucionada diretamente em cartório, de forma gratuita", explica a defensora Brenda Capinã Botelho Costa.
Para a equipe, o caso é um bom exemplo de como a atualização das leis e a atuação fora do Judiciário pode garantir direitos de forma mais rápida.