A atuação da Defensoria Pública do Estado do Piauí, por meio da 2ª Defensoria Pública de São Raimundo Nonato, assegurou a concessão de tutela de urgência para garantir a uma criança de sete anos acesso a acompanhamento especializado nas áreas de psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional.
A ação de obrigação de fazer foi ajuizada após a Defensoria Pública buscar administrativamente, junto à Secretaria Municipal de Saúde, o acesso aos tratamentos necessários, sem obter retorno do Poder Público local. Diante da ausência de resposta administrativa e da necessidade de acompanhamento contínuo da criança, diagnosticada com transtorno misto da conduta e das emoções (CID-10 F92.9), o defensor público Tales Araújo Silva, titular da 2ª Defensoria Pública de São Raimundo Nonato, ingressou com a medida judicial perante o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca.
Antes da análise do pedido de urgência, o caso foi submetido ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-JUS), que emitiu Nota Técnica favorável ao acompanhamento multiprofissional. O parecer reconheceu que as terapias de psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional são adequadas ao quadro apresentado pela criança e compatíveis com o cuidado multiprofissional preconizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O NAT-JUS também destacou que a interrupção do tratamento e do acompanhamento especializado poderia contribuir para a persistência ou o agravamento dos sintomas comportamentais, com possíveis repercussões no funcionamento e no desenvolvimento da criança.
Na decisão, proferida em 30 de setembro de 2026, o juíz determinou que o Município de São Raimundo Nonato disponibilize acompanhamento especializado nas áreas de psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional, cabendo à equipe assistente estabelecer a frequência das sessões conforme as necessidades individuais, a avaliação clínica e a evolução da criança.
Além das terapias, a decisão determinou o fornecimento contínuo de duas caixas mensais do medicamento Aripiprazol 15 mg, conforme prescrição médica e enquanto perdurar a indicação clínica. O Município deverá iniciar o cumprimento das medidas no prazo de dez dias, contado da intimação.
A decisão reconheceu a presença dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência e ressaltou a proteção prioritária assegurada às crianças pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente quanto à efetivação do direito fundamental à saúde.
Para o defensor público Tales Araújo Silva, a decisão mostra a importância da atuação da Defensoria Pública na garantia do acesso efetivo aos tratamentos necessários ao desenvolvimento das crianças. “O direito à saúde da criança não se limita ao acesso a medicamentos. Quando há indicação de acompanhamento multiprofissional, é fundamental que o Poder Público assegure também o acesso às terapias necessárias, de forma adequada às necessidades individuais de cada criança”, destacou.