A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) obteve decisão judicial que determina uma série de medidas urgentes para proteger pessoas em situação de rua em São João del-Rei, no Campo das Vertentes. A atuação foi conduzida pela Coordenadoria Estratégica em Tutela Coletiva (CETUC) e pelo defensor público Moacyr Costa Rabello, por meio de ação civil pública ajuizada contra o Município de São João del-Rei e a Casa de Acolhimento Jesus Continua Fazendo Milagres.
A ação foi proposta após a Defensoria receber denúncias, em março de 2026, sobre remoção compulsória de pertences e intimidação de pessoas em situação de rua para que deixassem determinados locais da cidade. Segundo os relatos reunidos no Procedimento Administrativo de Tutela Coletiva nº 053/2026, as abordagens envolveriam agentes públicos e um homem identificado nas denúncias como “pastor André”, vinculado à casa de acolhimento.
Ao longo da apuração, a DPMG também colheu relatos de pessoas que passaram pela instituição. Entre as denúncias estão retenção de bens pessoais, recolhimento de parte de benefícios sociais, episódios de intolerância religiosa, dificuldades de acesso a cuidados de saúde e falhas na assistência prestada. A Defensoria apontou ainda que a entidade recebia apoio material do Município, inclusive por meio de contrato de locação do imóvel utilizado para o acolhimento.
Na decisão, assinada em 5 de outubro de 2026, o juízo da 2ª Vara Cível da comarca de São João del-Rei reconheceu a presença de elementos que indicam a probabilidade do direito alegado pela Defensoria e o perigo de dano. O magistrado destacou que a demanda envolve pessoas em “acentuada vulnerabilidade social” e que o serviço de acolhimento ainda não teve sua regularidade integralmente comprovada.
A tutela de urgência foi deferida parcialmente. A Justiça determinou que a Casa de Acolhimento Jesus Continua Fazendo Milagres não realize novos acolhimentos nem admita novos residentes até nova deliberação. Também ordenou que o Município se abstenha de encaminhar novas pessoas à instituição enquanto não for comprovada, nos autos, a regularidade de seu funcionamento.
A decisão estabeleceu ainda que o Município realize, no prazo de 15 dias, inspeção por meio da Vigilância Sanitária e de outros órgãos competentes. O relatório deverá apontar condições estruturais, sanitárias, de segurança, acessibilidade e atendimento, além da composição da equipe responsável, capacidade de acolhimento, licenças, autorizações e demais requisitos para o funcionamento regular da entidade.
Outra medida determinada é a realização, em 30 dias, de levantamento individualizado das pessoas atualmente acolhidas. O objetivo é identificar necessidades assistenciais e alternativas para eventual transferência segura a unidades regulares e adequadas, com preservação de vínculos, documentos, medicamentos e bens pessoais.
O Juízo também ordenou que o Município comprove a existência, composição, atribuições e funcionamento de comissão ou instância intersetorial mencionada nos autos. Em até 90 dias, deverá apresentar plano de ação voltado à política municipal para a população em situação de rua, com diagnóstico da realidade local, indicação dos serviços existentes, medidas em execução e projetadas, órgãos responsáveis, cronograma, metas e mecanismos de acompanhamento.
Embora tenha reconhecido a gravidade dos fatos narrados, a Justiça não determinou, neste momento, a interdição imediata da casa de acolhimento nem proibiu a renovação ou prorrogação do contrato de locação do imóvel. A decisão considerou que aproximadamente 50 pessoas estão acolhidas no local e que a retirada imediata, antes de avaliação individualizada e indicação de alternativas concretas, poderia provocar desassistência, perda de abrigo e ruptura de vínculos.
Para a Defensoria Pública, o caso revela a necessidade de atuação estruturante do poder público. Na ação, a Instituição sustenta que as denúncias não indicam apenas episódios isolados, mas um quadro de falhas na política municipal destinada às pessoas em situação de rua, com ausência de equipamentos públicos específicos, fragilidades no acolhimento e necessidade de articulação entre assistência social, saúde, segurança, educação e demais áreas.
Na petição inicial, a DPMG pediu que o processo fosse tratado como ação estrutural, com a elaboração de plano de atuação para reorganizar as políticas locais. Entre os eixos apontados estão segurança pessoal e patrimonial, capacitação de agentes públicos, infraestrutura de higiene e mínimo existencial, reordenamento do acolhimento institucional e mecanismos permanentes de gestão e monitoramento.
A atuação da Defensoria se apoia também nas diretrizes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 976, citadas na ação, que determinam a observância da Política Nacional para a População em Situação de Rua por estados, Distrito Federal e municípios, independentemente de adesão formal. Entre as medidas previstas estão a proteção da segurança pessoal e dos bens, a proibição de recolhimento forçado de pertences e a realização de inspeções periódicas em centros de acolhimento.
Também foi determinada a intimação do Ministério Público para acompanhar o caso. O processo seguirá com a citação do Município de São João del-Rei e da Casa de Acolhimento Jesus Continua Fazendo Milagres, além da remessa dos autos ao CEJUSC para audiência de conciliação.
Assinam a ACP (Nº 1005350-72.2026.8.13.0625/MG) o coordenador estratégico em Tutela Coletiva, defensor público Victor Matthaus Moreira Silva Cunha, e o defensor público Moacyr Costa Rabello, em atuação na Unidade da DPMG em São João del-Rei.