A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu reverter, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, uma decisão que determinava a desocupação de um imóvel do Projeto Habitacional Sonho Meu, em Amambai.
Conforme o defensor público Eurico Bartolomeu Ribeiro Neto, da 1ª Defensoria Pública Cível da comarca, o caso teve início após o Município de Amambai ajuizar uma ação de reintegração de posse contra uma mulher com deficiência, assistida pela Defensoria. O Município pediu a retomada de uma unidade habitacional localizada no Residencial Pôr do Sol II.
“A assistida recebeu o imóvel em fevereiro de 2024, por meio do Projeto Habitacional Sonho Meu. O termo de comodato previa vigência de três anos, até fevereiro de 2027. Segundo a Defensoria, após receber a casa, ela solicitou a ligação de energia elétrica e água, assumiu o IPTU e investiu R$ 26,4 mil em melhorias no imóvel, como muro, portão, calçada, piso e pintura”, detalhou.
A mudança definitiva para a residência não ocorreu devido ao agravamento do quadro de saúde da assistida e à interrupção do benefício assistencial que representava sua fonte de renda. Conforme o recurso, ela passou a permanecer temporariamente na casa de um familiar, que presta auxílio nos cuidados de saúde.
O Município, por sua vez, alegou que a beneficiária não residia no imóvel e que uma terceira pessoa ocupava a casa. Com esse argumento, ajuizou a ação de reintegração de posse e pediu a desocupação.
O pedido liminar foi aceito em primeira instância. A decisão determinou que a assistida devolvesse o imóvel no prazo de 15 dias, sob pena de expedição de mandado de reintegração de posse, inclusive com possibilidade de apoio policial.
“A Defensoria de MS apresentou agravo de instrumento ao TJMS para suspender a medida. No recurso, sustentou que havia controvérsia sobre a data do suposto esbulho e que o Município tinha conhecimento da situação da assistida desde 2024. A instituição também apontou que a ação de reintegração de posse foi ajuizada somente em abril de 2026”, explica o defensor.
O recurso também apresentou a situação de saúde e financeira da assistida, descrita nos autos como pessoa com deficiência, sem renda e com incapacidade laboral definitiva.
O TJMS acolheu o pedido apresentado no agravo de instrumento e reverteu a decisão que determinava a desocupação do imóvel.
Para o defensor público Eurico Bartolomeu Ribeiro Neto, o caso exige que as circunstâncias da assistida sejam consideradas antes da retirada da moradia.
“A assistida é pessoa com deficiência, sem renda e com incapacidade laboral definitiva. A retirada do imóvel poderia fazer com que ela passasse a residir de forma definitiva na casa de um familiar, antes da análise completa das circunstâncias do caso”, afirma o defensor, com base nos argumentos apresentados no recurso.