A Defensoria Pública do Amapá (DPE-AP) conquistou mais uma vitória em defesa dos consumidores de todo o Estado. Um ano após a decisão judicial que proibiu cortes de energia por dívidas com mais de 90 dias, o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) analisou o recurso da CEA Equatorial e manteve as medidas de proteção.
Quem viveu o apagão de 2020 sabe que ficar sem luz desperta uma memória traumática. Durante dias marcados pela escuridão, sem comunicação, sem água, sem condições para armazenar alimentos e sem dignidade, a vida parou.
Anos depois, a DPE-AP identificou diversos casos de famílias amapaenses em situação de vulnerabilidade que continuavam vivendo essa realidade. Alguns chegaram a ficar meses sem o serviço por não conseguirem quitar débitos acumulados ao longo dos anos, com valores que chegavam a R$ 40 mil.
O que foi pedido à Justiça
A Defensoria entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra a CEA Equatorial para proteger, de forma coletiva, consumidores hipossuficientes que estavam passando por cortes de luz indevidos. Em setembro de 2025 a Justiça concedeu uma liminar favorável aos assistidos. A CEA Equatorial recorreu, mas o TJAP manteve a decisão.
No final de agosto de 2026 a empresa voltou a questionar as medidas por meio do recurso embargos de declaração, mas o TJAP manteve novamente a proteção, conquistada pela DPE-AP desde o início do processo.
E agora?
Enquanto a ACP segue tramitando na Justiça, onde ainda será analisada a questão principal, as medidas continuam valendo. Na prática, a concessionária está impedida de cortar o fornecimento por contas atrasadas há mais de 90 dia; proibida de exigir o pagamento total da dívida para realizar a religação; e de incluir parcelas renegociadas de pendências antigas junto com a fatura atual.
O defensor público Arthur Pessoa, do Núcleo de Direitos Humanos, explicou que o questionamento é sobre o uso da energia elétrica como instrumento de pressão para conseguir o pagamento de uma dívida.
“A ação debate o limite entre o direito da empresa de cobrar seus créditos e o direito do consumidor de ter acesso a um serviço público essencial, que é ligado à dignidade da pessoa humana”, afirmou.
O QUE MUDA PARA O CONSUMIDOR
Tenho uma dívida antiga. A empresa pode cortar minha energia?
Não. A dívida antiga continua existindo e pode ser cobrada pela CEA Equatorial , mas não pode ser usada para suspender o serviço por dívidas com mais de 90 dias.
Então não preciso pagar minha conta de energia atual?
Precisa. A decisão não isenta o consumidor do pagamento das faturas atuais. Devem ser pagas normalmente.
E se minha energia já tiver sido cortada?
A empresa não pode exigir que o consumidor faça o pagamento total da dívida antiga para realizar a religação, conforme a proteção reconhecida no processo.
Fiz um acordo para pagar minha dívida. Ela pode vir junto com minha conta atual?
Não. A dívida antiga negociada deve ser cobrada separadamente da fatura do consumo atual. O consumidor continua responsável pelo pagamento do acordo, mas a negociação não se mistura com a cobrança da energia do mês.
Energia elétrica é um direito fundamental
Durante a sessão ordinária, o defensor Arthur Pessoa destacou que a Constituição Federal reconhece a defesa do consumidor como direito fundamental, enquanto o Código de Defesa do Consumidor considera sua vulnerabilidade nas relações de consumo.
“No setor elétrico essa vulnerabilidade é ainda mais intensa, dada a posição monopolista da concessionária e a essencialidade do serviço. A questão aqui não é meramente contratual, é uma questão constitucional”, disse.
Arthur ressaltou que o fornecimento de energia está relacionado ao mínimo existencial, conceito ligado às condições básicas para uma vida digna, já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como parte do núcleo dos direitos fundamentais.
Atuação da Defensoria
A atuação no processo também contou com outros defensores públicos. Participaram da defesa, o defensor público Jefferson Teodósio, coordenador do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores, além dos defensores Gustavo Siqueira e Carlos Marques.