O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o reconhecimento fotográfico e absolveu, por falta de provas, um homem condenado a 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime semiaberto, por um roubo ocorrido em 2014 contra um motorista de ônibus em Mafra. O caso teve atuação da Defensoria Pública desde a primeira instância até o STJ.
O homem havia sido condenado pela Vara Criminal de Mafra por roubo com uso de arma e em concurso de agentes. A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) após recurso de apelação.
A defensora pública Ludmila Drumond, da 23ª Defensoria Pública da Capital, entrou com um Habeas Corpus alegando que os reconhecimentos feitos na fase de investigação — tanto por fotografia quanto pessoalmente — foram nulos. Segundo a defesa, não foi seguido o procedimento correto previsto no artigo 226 do Código de Processo Penal: o reconhecimento foi feito de forma direta, sem alinhar o suspeito a outras pessoas com características parecidas, e sem que a vítima tivesse descrito antes as características do autor do crime. A Defensoria também argumentou que não havia outras provas produzidas de forma independente para confirmar que o réu era o autor do roubo.
O pedido foi negado em decisão individual. A defensora Carla Gerhardt, do Núcleo Recursal Criminal, recorreu por meio de Agravo Regimental, que foi acolhido pela Sexta Turma do STJ. A decisão seguiu o voto divergente do ministro Rogério Schietti Cruz. Com isso, o reconhecimento foi declarado nulo e o réu foi absolvido por falta de provas válidas de autoria.
Um dado chamou atenção durante o processo: em depoimento, a própria vítima admitiu que reconheceu o réu na delegacia apenas "pelo olhar", e disse não se lembrar se os autores do assalto usavam capuz ou algo que cobrisse o rosto no momento do crime.
Na visão da defensora que atuou no caso, mais que absolver um inocente, a atuação da Defensoria demonstra "o compromisso da instituição com a observância dos precedentes vinculantes do STJ e com a legislação federal", pontuou Carla.
Também atuou o defensor público Elcio Guerra Junior, da 1ª Defensoria Pública de Mafra.