A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu na Justiça o direito à transferência de uma assistida de 63 anos para uma unidade hospitalar com estrutura para realizar uma cirurgia no quadril. O caso aconteceu em Paranhos.
Conforme a defensora pública que atua na comarca de 7 Quedas, Vitória Davalos de Souza, a paciente sofreu uma queda em casa no dia 27 de agosto e fraturou o colo do fêmur esquerdo. Ela foi levada ao Hospital e Maternidade Nossa Senhora da Conceição, em Paranhos, onde recebeu indicação para cirurgia.
“Como o hospital não possui estrutura para o procedimento, o sistema de regulação do Estado tentou a transferência da paciente para unidades de maior complexidade. Durante mais de cinco dias, oito hospitais recusaram a vaga por motivos como falta de leitos, superlotação e ausência de retaguarda de Unidade de Terapia Intensiva (UTI)”, detalha a defensora.
Sem previsão para a transferência, a idosa permaneceu internada, imobilizada, com sonda e dor. Diante da situação, a Defensoria Pública de Sete Quedas ajuizou uma ação contra o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Paranhos, com pedido de urgência.
“A falta de vaga na rede pública ou as dificuldades do sistema de regulação não podem servir como justificativa para adiar um tratamento necessário e urgente. Diante da situação da paciente e da indicação médica, a Defensoria buscou assegurar o acesso à cirurgia”, afirma.
Decisão
A Justiça acolheu o pedido no mesmo dia em que a ação foi protocolada e determinou que o Estado e o Município providenciassem, no prazo de 24 horas, a transferência da paciente para um hospital com condições de realizar a cirurgia.
A decisão também estabeleceu que, caso não houvesse vaga na rede pública, o procedimento deveria ser realizado na rede privada, com os custos pagos pelo poder público e sem despesas para a paciente.
A decisão considerou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilidade dos entes federativos nas demandas relacionadas ao direito à saúde.