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10/09/2026

GO: Migrante cubana garante acesso ao SUS após ser impedida por falta de CPF

Fonte: ASCOM/DPEGO
Estado: GO
Aos 66 anos, uma mulher cubana atualmente residente em Valparaíso de Goiás, viu sua vida esbarrar em um número. Com graves problemas respiratórios, que demandam tratamento especializado, ela foi impedida de acessar o Sistema Único de Saúde (SUS) por não possuir um CPF. Após a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) recorrer à Justiça, no dia 06 de agosto uma decisão liminar determinou que a paciente fosse incluída na regulação, independente da apresentação do documento. 
 
Fabiana (nome fictício)* é migrante e, morando no Brasil, foi diagnosticada com Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC), embolia pulmonar e outras comorbidades. Após um período internada em um hospital no entorno do Distrito Federal, recebeu alta médica com recomendação de manutenção do tratamento e acompanhamento especializado, com a realização de exames complementares.
 
Ao se fixar em Valparaíso de Goiás e buscar a rede pública de saúde do município, a assistida foi atendida pela atenção primária, quando recebeu avaliação médica, prescrição de medicamentos e encaminhamentos para pneumologia, cardiologia e psicologia. Porém, não conseguiu acesso às consultas com especialistas e aos procedimentos necessários. A justificativa foi a exigência de CPF para cadastramento no sistema, documento já solicitado pela assistida à Receita Federal, mas ainda em processo de emissão. 
 
Após tomar conhecimento do caso e realizar tentativas de solução extrajudicial, a defensora pública Maria Eduarda Serejo, titular da 2ª Defensoria Pública Especializada Processual Cível de Valparaíso de Goiás, protocolou uma Ação de Obrigação de Fazer e danos morais com pedido de urgência contra o Município de Valparaíso de Goiás e o Estado de Goiás.
 
Serejo enfatizou que, no caso de Fabiana, o impedimento de acesso à continuidade dos tratamentos indicados configura violação ao direito fundamental à saúde. “A continuidade do tratamento médico não pode ser condicionada ao cumprimento de exigência administrativa incapaz de se sobrepor à proteção da vida, da saúde e da dignidade da pessoa humana”, afirmou. 
 
Segundo a Constituição Federal, o Poder Público deve assegurar não apenas o atendimento inicial de saúde, mas também a continuidade do tratamento, sempre que houver indicação médica. “A ausência de CPF não possui o poder de afastar o dever constitucional de assegurar assistência integral à saúde, sobretudo quando se trata de pessoa idosa, estrangeira, acometida por enfermidades graves e em situação de extrema vulnerabilidade social”, enfatizou a defensora pública. 
 
Nova chance
 
Ao julgar os pedidos da DPE-GO, a 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Ambiental e Registros Públicos da Comarca de Valparaíso de Goiás ressaltou que a Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) garante às pessoas migrantes o acesso aos serviços públicos de saúde, sem discriminação em razão da nacionalidade ou da situação migratória.
 
Além disso, reconheceu que a exigência do CPF é uma “barreira meramente administrativa”, decorrente de limitação do sistema, e por isso não deve sobrepor o direito fundamental à saúde. Assim, deferiu parcialmente os pedidos da DPE-GO e determinou a inclusão da assistida no SUS, podendo ser aceito outro documento de identificação. 
 
Com o cumprimento da decisão, Fabiana retomou o acompanhamento especializado e pôde dar continuidade aos tratamentos necessários à manutenção de sua saúde. Com uma vida marcada por incertezas, desde a situação migrante até à saúde, garantiu o direito de continuar seguindo em frente. Seu destino deixou de ser refém de um número. Tornou-se novamente humana. 
 
*O nome foi alterado para preservar a identidade da assistida.
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