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10/09/2026

Equidade, reconhecimento e interseccionalidade: a importância de uma Política Nacional de Gênero nas Defensorias Públicas

Fonte: Revista Justiça&Cidadania

Júlia Lordêlo Travessa

Como já diversas vezes disse a Ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia, ministras são 18 vezes mais interrompidas em suas falas e votos que ministros. Esta realidade não é diferente na Defensoria Pública, instituição que, apesar de nova em termos de conformação institucional, é formada por pessoas que estão inseridas no mesmo contexto social. 
 
Enquanto já passados alguns anos da aprovação de Política de Paridade de Gênero em editais para promoção na magistratura (inclusive alguns já expedidos e providos), o Estado-Defensor precisa, e deve, também promover a igualdade de gênero internamente, além de prevenir discriminações negativas com base no gênero. 
 
Este foi o desafio proposto pela Presidência da Anadep à Assessoria Anadep Mulher: um produto normativo que busque dar este pontapé inicial. Os resultados das pesquisas, coletas de dados, leituras e reuniões foram de envergadura ímpar para o direito institucional, inclusive para todas as demais instituições irmãs do sistema de Justiça. 
 
A Assessoria Especial, com a coordenação minuciosa da Defensora Pública Patrícia Kettermann, apresentou à Presidência da Anadep um documento amplo que responde a uma demanda histórica que vai além da racionalidade normativa formal. A política proposta merece, portanto, ser celebrada com algumas pontuações à luz de marcos teóricos do feminismo crítico, em especial às contribuições de Nancy Fraser sobre redistribuição e reconhecimento, de Judith Butler sobre performatividade de gênero e precariedade, e de Carla Akotirene sobre a perspectiva interseccional de matriz decolonial. 
 
Sobre Nancy Fraser, vale recordar que esta pensadora, ao desenvolver sua teoria da justiça, argumentou que a injustiça possui duas dimensões mutuamente constitutivas: a injustiça econômica, que se manifesta na má distribuição de recursos, oportunidades e bens materiais, e a injustiça cultural, que se expressa no não reconhecimento – na inferiorização, na invisibilização e na subordinação de determinados grupos por meio de padrões institucionalizados de valor. 
 
Dessa forma, para Fraser, uma política emancipatória genuína precisa combinar remédios de redistribuição com remédios de reconhecimento, sem que um anule o outro. A proposta de Recomendação apresentada à Anadep opera exatamente nessa dimensão bidimensional. Ao determinar a paridade mínima de 50% de participação feminina em cargos de direção, chefia, comissões, bancas, grupos de trabalho e espaços decisórios, é enfrentada a injustiça distributiva que historicamente concentrou o poder institucional nas mãos masculinas, excluindo, por justificativas e estratégias variadas, mulheres dos postos de tomada de decisão nas carreiras jurídicas de Estado, a exemplo da Defensoria Pública. 
 
Essa medida de redistribuição trazida por Fraser, portanto, reconhece que a sub-representação não é acidente, mas produto de uma estrutura que sistematicamente desvalorou a trajetória feminina e atribuiu às mulheres o peso do cuidado como impeditivo à carreira. 
 
Para além da distribuição formal de vagas, a proposta finalizada pela Assessoria Especial Anadep Mulher cria Comissões Permanentes de Equidade de Gênero com composição interseccional e institui canais sigilosos de acolhimento, e, ainda, demanda elaboração de relatórios anuais de conformidade. O documento responde ao imperativo do reconhecimento, inclusive no âmbito da maternagem, ao prever a neutralização do impacto da maternidade nas avaliações funcionais e ao garantir o direito à desconexão. 
 
Essas ferramentas buscam que a defensora pública não seja tratada como mera unidade produtiva desigualmente remunerada, mas sim como sujeita institucional cuja experiência de gênero, maternidade, cuidado e vulnerabilidade merece ser reconhecida como legítima, não como desvio da norma masculina que historicamente definiu o que é ser um bom servidor público. 
 
A proposta afirma, então, que a igualdade de gênero não se limita à ausência de discriminação formal, e traz medidas positivas, reorganização do trabalho e participação feminina nos espaços de poder. Esse imperativo do reconhecimento, porém, não se esgota aqui, e precisa ser articulado com a dimensão corporal e performativa que Judith Butler introduz ao feminismo crítico. 
 
Ora, Butler demonstra que o gênero não é uma essência natural, mas um conjunto de atos reiterados que produzem o efeito de uma identidade estável. Essa reiteração ocorre dentro de matrizes de poder que sancionam determinadas performances e abjeitam outras – ou seja, que tornam certos corpos e experiências inteligíveis e legítimos enquanto marginalizam e precarizam outros.
 
Especialmente em “Quadros de Guerra”, Butler desenvolve o conceito de precariedade como condição socialmente distribuída de modo desigual: alguns corpos são mais expostos ao dano, à violência e ao descaso institucional do que outros. Sob essa lente, as ferramentas de proteção à maternidade previstas na proposta – que incluem teletrabalho integral para gestantes, dispensa de plantões, intervalos de amamentação computados como trabalho efetivo, sala de lactação, proteção contra discriminação e vedação de prejuízo nas promoções – não são meros ajustes logísticos. Em verdade, respondem precisamente à precariedade estruturalmente imposta ao corpo grávido, lactante e cuidador dentro de uma instituição que, como todas as instituições jurídicas brasileiras, foi construída à imagem e semelhança de um sujeito masculino, sem filhos, disponível em tempo integral e desprovido de demandas corpóreas. 
 
Esta mesma lógica discriminatória fundamenta uma compreensão de disponibilidade irrestrita – que determina que o bom profissional é aquele que não tem corpo, não tem filhos, não adoece, não envelhece, não cuida –, que é, como diz Butler, uma performance hegemônica que exclui e precariza todas as demais. 
 
Assim, a proposta produzida pela Assessoria Anadep Mulher, ao vedar o capacitismo, ao proteger defensoras com deficiência, neurodivergência e adoecimento mental, e ao introduzir a proteção contra o etarismo, está expandindo os modos legítimos de existência institucional, reconhecendo que corpos diferentes têm direito à carreira jurídica sem precisar performar uma normalidade que nunca lhes pertenceu. 
 
Especialmente relevante, sob essa perspectiva, é a disposição que proíbe a acareação ou a mediação compulsória em situações de assédio, garantias que Butler possivelmente leria como proteção contra a violência epistêmica que obriga a vítima a provar sua vulnerabilidade diante do próprio agressor. 
 
O canal sigiloso, o acolhimento humanizado e a proteção contra retaliação são dispositivos também presentes na proposta que reconhecem a precariedade feminina como merecedora de intervenção institucional. Em evidente completude quanto ao reconhecimento do corpo como lugar político, a política apresentada à Presidência da Anadep responde, inclusive, ao atravessamento analisado por Carla Akotirene: de qual corpo se fala? 
 
Akotirene, ao resgatar e aprofundar o pensamento de Kimberlé Crenshaw desde uma perspectiva afrodiaspórica e decolonial, propõe que a interseccionalidade não é apenas uma ferramenta analítica para compreender opressões sobrepostas. É verdadeiramente um instrumento político de resistência e de produção de visibilidade para aquelas que se encontram no cruzamento de múltiplos eixos de subordinação: raça, gênero, classe, deficiência, orientação sexual e territorialidade. 
 
Para Akotirene, a interseccionalidade nasce do corpo negro das mulheres negras, e qualquer política que ignore esse eixo reproduz, mesmo que involuntariamente, o racismo estrutural. A Proposta de Recomendação demonstra sensibilidade a essa exigência ao determinar que a composição das comissões de equidade deve ser interseccional, assegurando sempre que possível a participação de defensoras negras, indígenas, quilombolas, com deficiência, LGBTQIA+, mães atípicas, cuidadoras, de idades diversas e do interior. 
 
Por isso, ao exigir recorte de gênero, raça, deficiência e idade em promoções, remoções, cargos e eventos, a proposta operacionaliza o que Akotirene designa como produção de visibilidade estatística para as experiências invisibilizadas, pois dados sem recorte racial são dados cegos ao racismo, e a proposta recusa essa cegueira. 
 
Destaca-se que, ademais, a proteção à maternidade atípica é apresentada também na proposta e intersecciona gênero com deficiência e cuidado, reconhecendo que essas experiências pessoais produzem condições reais exponencialmente mais desigualadoras que outras, especialmente quando cruzadas com raça, origem regional e classe social. 
 
Também, a política produzida traz a exigência de que eventos, bancas e missões institucionais observem equidade racial e acessibilidade, o que é também uma medida interseccional, afinal, sem ela, a paridade de gênero beneficia principalmente mulheres brancas sem deficiência, reproduzindo dentro do próprio feminismo institucional a hierarquia que se pretende combater.
 
Não menos importante é dizer que, ao estabelecer que as políticas de gênero devem dialogar com políticas de raça, saúde e enfrentamento à violência, a normativa produzida pela Assessoria Anadep Mulher reconhece que as barreiras estruturais que impedem a ascensão de defensoras negras não são as mesmas que enfrentam as defensoras brancas, e que uma política nacional que não as diferencie é, na prática, uma política de manutenção do privilégio racial dentro da igualdade formal. 
 
No campo da capacitação, a proposta torna obrigatória a formação em gênero, raça, deficiência e diversidade. Em busca da garantia de realização material da própria proposta à luz da tríplice articulação teórica utilizada como suporte analítico – redistribuição e reconhecimento em Fraser, performatividade e precariedade em Butler, interseccionalidade decolonial em Akotirene –, um dos aspectos mais inovadores da proposta é a arquitetura de governança. É trazida a necessidade da criação de um Comitê Nacional de Equidade, de Comissões Permanentes locais com composição interseccional, de avaliações externas bienais independentes, de uma matriz de compliance institucional com doze eixos e de relatórios anuais públicos, ferramentas que não são burocracia por si mesma, mas sim reconhecimento de que a mudança estrutural exige mecanismos de accountability contínuos. 
 
Neste mesmo sentido, ao exigir que a ausência de dados seja declarada como lacuna institucional e não utilizada como justificativa para inação, a proposta apresentada pela Anadep Mulher transforma a ignorância conveniente em responsabilidade formal, uma virada epistemológica que encontra eco direto no pensamento das três autoras acima referenciadas.
 
A Proposta de Recomendação Nacional não é, portanto, apenas um conjunto de normas protetivas para defensoras públicas. É uma resposta institucional elaborada com técnica densa e politicamente corajosa, a um problema que as teorias feministas contemporâneas diagnosticam com precisão: a estrutura das instituições jurídicas brasileiras foi construída em cima da invisibilização do corpo feminino, da negação do cuidado como valor público, do silêncio sobre a raça como eixo de exclusão e da reiteração performativa de uma norma masculina, branca e sem filhos como parâmetro universal de excelência profissional. 
 
Ao reunir ferramentas de redistribuição, reconhecimento, proteção da precariedade e visibilidade interseccional, a proposta responde, simultaneamente, a todas estas exclusões. Sua implementação efetiva será o teste mais rigoroso da ambição transformadora pregada pela Defensoria Pública. Que tenhamos coragem!
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