A Defensoria Pública de Santa Catarina conseguiu, em recente decisão do TJSC, a concessão de medidas protetivas de urgência em favor de uma mulher indígena da etnia Kaingang, vítima de estupro na região de Chapecó. A decisão chegou depois de meses de luta jurídica e derrubou o entendimento de que a Lei Maria da Penha só valeria para casos entre pessoas com relação afetiva ou familiar.
Em abril deste ano, uma mulher foi vítima de estupro cometido por um homem não indígena que também vivia na mesma comunidade. O crime foi registrado em boletim de ocorrência e apurado pela polícia. Depois do ataque, a vítima passou a conviver com o agressor a poucos metros de sua casa, recebeu ameaças de morte contra ela e contra sua companheira, e viveu em isolamento por medo de novas agressões.
A Justiça de primeiro grau negou o pedido de medidas protetivas, sob o argumento de que não havia relação de convivência ou vínculo afetivo entre a vítima e o agressor, exigência que a decisão entendeu necessária para aplicar a Lei Maria da Penha. Com isso, o processo foi extinto.
A atuação da Defensoria
O Núcleo Regional de Chapecó, por meio da defensora pública Micheli Alves, assumiu a defesa da vítima e apresentou pedido de reconsideração à Justiça. A instituição argumentou que a proteção da lei não pode depender de um modelo de convivência pensado para famílias urbanas, já que, para comunidades indígenas, o espaço de convivência é o território da própria aldeia. Também destacou que o crime teve motivação de gênero, além de comentários preconceituosos sobre a orientação sexual da vítima.
Como o pedido de reconsideração foi negado, a Defensoria recorreu ao TJ, pedindo a proteção da vítima com urgência.
A decisão do STF
Enquanto o recurso tramitava, o STF julgou que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha valem para qualquer forma de violência contra a mulher baseada em gênero, mesmo sem relação de convivência, família ou vínculo afetivo entre vítima e agressor (Tema 1412, de 19/08/2026).
Com base nesse entendimento, o desembargador relator do caso concedeu a tutela de urgência, determinando ao agressor que mantenha distância mínima de 200 metros da vítima, de sua companheira e de familiares, que não tenha nenhum tipo de contato com elas e que não frequente os locais da comunidade onde a vítima estiver presente. A decisão também determinou a comunicação à polícia e à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), para acompanhamento do caso.
Por que o caso é importante
A atuação da Defensoria nesse processo ajudou a antecipar, ainda em primeira instância, o entendimento que depois foi confirmado pelo STF. O caso também trouxe à discussão a proteção de mulheres indígenas em situação de violência, considerando as particularidades de vida em comunidade e a necessidade de que a Justiça leve em conta o contexto social, cultural e territorial dessas mulheres ao analisar pedidos de proteção.