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09/09/2026

MG: Defensoria mineira obtém liminar em ação contra clínica de estética por irregularidades em procedimentos médicos

Fonte: ASCOM/DPEMG
Estado: MG
A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) obteve decisão liminar favorável em ação civil pública ajuizada contra a Clínica Credidio Cirurgia Plástica e Nutrologia Ltda., de Belo Horizonte, e contra seu proprietário e diretor técnico, o médico Rodrigo Ribeiro Credidio. A medida busca a responsabilização por possíveis irregularidades na prestação de serviços médicos estéticos e por riscos à saúde pública associados a problemas sanitários identificados no estabelecimento.
 
A decisão, proferida pela 26ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, deferiu a tutela de urgência requerida pela Defensoria e determinou a suspensão do exercício da medicina pelo médico, registrado no CRM/MG sob o nº 49.997. Como consequência, a clínica deverá substituí-lo da função de diretor técnico e informar ao Juízo, no prazo de 15 dias, o nome e o CRM do novo responsável técnico.
 
Também foi determinada a exibição, no prazo de 15 dias, dos termos de consentimento informado, prontuários médicos e registros clínicos de todas as pacientes atendidas e submetidas a procedimentos cirúrgicos realizados pelo réu no período de 2019 a 2024, sob pena de busca e apreensão. O Juízo ainda determinou a expedição de ofício ao Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG) para ciência da decisão e adoção das providências cabíveis.
 
Na decisão, o magistrado destacou que a probabilidade do direito foi demonstrada pelo conjunto de provas apresentado na ação, complementado por documentos posteriores e pelo parecer do Ministério Público de Minas Gerais, que se manifestou pelo deferimento integral da tutela provisória de urgência.
 
O Juízo apontou que relatos colhidos em inquéritos policiais e sindicâncias instauradas no âmbito do CRM-MG indicam, em análise preliminar, um padrão reiterado de condutas relacionadas à combinação de múltiplos procedimentos cirúrgicos de alta complexidade em uma única sessão, à insuficiência do consentimento informado e a deficiências na assistência pós-operatória.
 
A decisão também registrou problemas sanitários identificados no estabelecimento. Segundo o documento, a clínica teria funcionado sem alvará sanitário apto à realização de procedimentos cirúrgicos em dois períodos distintos, entre 2019 e 2020 e, novamente, entre 2021 e 2024. Em vistoria realizada em abril de 2024, a Vigilância Sanitária de Belo Horizonte constatou instrumentos cirúrgicos com validade expirada, ausência de rastreabilidade de medicações e inexistência de Plano e Núcleo de Segurança do Paciente.
 
Ao analisar o pedido, o Juízo considerou evidente o perigo de dano diante da continuidade do exercício profissional pelo médico e da manutenção das atividades da clínica sob sua direção técnica. Para o magistrado, os eventuais danos à integridade física e à vida das pacientes, caso consumados, teriam caráter irreversível.
 
A ação civil pública foi ajuizada pela Coordenadoria Estratégica de Tutela Coletiva (CETUC) da DPMG, a partir de informações apresentadas por um grupo de pacientes submetidas a procedimentos cirúrgicos estéticos realizados na clínica. Na petição inicial, a Defensoria sustentou a necessidade de atuação coletiva para proteger consumidoras em situação de vulnerabilidade jurídica, informacional e organizacional, bem como prevenir a ocorrência de novos danos.
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