A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu, em mandado de segurança, assegurar o resgate e o acolhimento de um idoso de 65 anos com transtorno mental, em Dourados. A Justiça determinou que o Município providenciasse a transferência do assistido para uma instituição pública ou entidade conveniada adequada à sua condição de saúde, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
O assistido permanecia nas dependências de uma clínica terapêutica privada que encerrou definitivamente as atividades administrativas, o que deixou o idoso sem suporte adequado de alimentação, higiene e acompanhamento médico. A internação original ocorreu por determinação judicial prévia, com alta médica concedida no final de 2024. Contudo, a ausência de providências do Poder Público municipal para a readequação habitacional manteve o idoso no local até o encerramento do estabelecimento.
Diante da extinção do pedido protetivo em primeira instância e da exclusão do assistido do polo passivo do processo pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Dourados, a instituição impetrou o mandado de segurança na Turma Recursal Mista. Na ação constitucional, o órgão destacou a necessidade de atuação como custos vulnerabilis para evitar a descontinuidade do atendimento e a violação de direitos fundamentais.
Na petição protocolada no processo, o titular da Defensoria Pública de Defesa da Saúde de Dourados, defensor público Leonardo Ferreira Mendes, sustentou o dever do Estado na proteção prioritária e a inaplicabilidade de entraves puramente procedimentais diante do risco de desamparo.
"A intervenção defensorial decorre de atribuição constitucional e legal própria, exercida em defesa de pessoa idosa e vulnerável cuja situação de risco está intrinsecamente ligada ao objeto da própria demanda. A subsunção rígida do caso concreto a regras procedimentais, sem se atentar às peculiaridades de uma pessoa idosa, com transtorno mental e sem amparo familiar, privilegia a forma em detrimento da efetiva tutela jurisdicional e da proteção integral que a Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa Idosa conferem", afirmou o defensor público na ação.
Ao analisar o pedido urgente, o Poder Judiciário reconheceu a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável em razão do encerramento das atividades do local. A decisão ressaltou que as normas do processo civil devem ser interpretadas à luz das garantias constitucionais, sem paralisar a prestação jurisdicional em casos que envolvem a dignidade e a integridade de pessoas em situação de vulnerabilidade.
O provimento liminar fixou o teto inicial da multa cominatória em R$ 30 mil em caso de descumprimento por parte do município. O processo segue em trâmite para a prestação de informações e a manifestação do Ministério Público antes do julgamento do mérito.