A Defensoria Pública do Estado de São Paulo obteve uma importante vitória judicial em ação civil pública ajuizada conjuntamente com a Defensoria Pública da União (DPU) e a Comissão Guarani Yvyrupa (CGY). Em sentença proferida pela 1ª Vara Federal de Caraguatatuba, a Justiça condenou solidariamente a União, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o Estado de São Paulo e o Município de Ubatuba a implementar um acesso viário definitivo e adequado à comunidade indígena Guarani Mbya Yakã Porã, localizada no bairro do Rio Bonito, em Ubatuba.
A Defensoria Pública constatou que a aldeia se encontra isolada por conta da precariedade do único acesso existente: a passarela de pedestres sobre o Rio Itamambuca, que se torna intransitável em períodos de chuva. Tal situação impede o acesso adequado a direitos fundamentais como saúde, educação e segurança, sendo necessário o trânsito de veículos como ambulâncias, ônibus escolares e caminhões de pequeno porte. Ao analisar o caso, a Justiça Federal destacou omissão estatal sobre isolamento da comunidade, acusando os entes públicos de violação grave a direitos fundamentais.
A sentença determinou a responsabilização coletiva dos entes públicos com base no pacto federativo cooperativo. Como órgão indigenista, a Funai deve coordenar a execução das políticas públicas, enquanto a União detém o dever constitucional de proteger as terras indígenas. Já o estado de São Paulo atraiu para si a responsabilidade definitiva ao ter participado de uma solução paliativa anterior, e o município de Ubatuba responde pela manutenção das vias de acesso de interesse local.
A decisão determina a elaboração, em até 180 dias após o trânsito em julgado, de projeto executivo para construção de uma via que permita o tráfego seguro de pedestres e veículos, incluindo ambulâncias, ônibus escolares e caminhões de pequeno porte. A execução da obra deverá ser concluída no prazo de um ano após a aprovação judicial do projeto.
Para o defensor público Eduardo Baker Valls Pereira, do Núcleo Especializado de Promoção da Igualdade Racial e de Defesa dos Povos e Comunidades Tradicionais, os Guarani M'Bya do Estado de São Paulo convivem há anos com um quadro de descaso institucional e falta de acesso a serviços básicos. “A construção da ponte será um passo importante para que seja cumprida a missão constitucional e garanta os direitos das pessoas indígenas de Yakã Porã”, afirma.
Para a Justiça Federal, a situação enfrentada pela comunidade representa uma grave violação de direitos fundamentais decorrente da omissão dos entes públicos responsáveis pela proteção e garantia dos direitos dos povos indígenas.
Comunidade enfrenta isolamento e dificuldades de acesso a serviços públicos
A ação foi proposta após a constatação de que a aldeia Yakã Porã se encontra em situação de isolamento em razão da precariedade de seu único acesso: uma passarela de pedestres sobre o Rio Itamambuca. Durante períodos de chuva, a estrutura fica submersa ou impraticável, impedindo a circulação segura dos moradores e o acesso de veículos de emergência e de prestação de serviços públicos.
Segundo os autos, a limitação compromete diretamente o exercício de direitos fundamentais, dificultando o atendimento de saúde, o transporte escolar, o acesso à educação e a circulação de bens essenciais.
Na sentença, o juiz federal destacou que o isolamento forçado da comunidade, decorrente da ausência de infraestrutura adequada, viola direitos constitucionais relacionados à dignidade da pessoa humana, à proteção dos povos indígenas e ao acesso a serviços públicos essenciais.
Histórico da demanda
O problema enfrentado pela comunidade indígena é conhecido pelos órgãos públicos há vários anos. Em tentativa anterior de solucionar a questão, foi construída uma passarela pênsil por meio de convênio entre o Estado de São Paulo e o Município de Ubatuba. No entanto, a estrutura se mostrou insuficiente para atender às necessidades da população local e não permitiu o tráfego de veículos.
Além disso, estudos técnicos, vistorias e tratativas realizadas ao longo dos últimos anos indicaram a necessidade de uma solução definitiva que garantisse a integração da aldeia à malha viária existente.
Durante a tramitação da ação, foram realizadas audiências de conciliação entre os entes públicos, mas não houve consenso sobre o custeio e a execução da obra, o que levou ao julgamento do mérito pelo Poder Judiciário.