O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou, após Ação Civil Pública (ACP) apresentada pelo Núcleo de Terras e Habitação (Nuth) da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ), a adoção de medidas que assegurem o funcionamento regular do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social (FEHIS). A decisão do TJRJ reconheceu a omissão administrativa na manutenção do órgão e fixou um prazo de 90 dias para o cumprimento da determinação.
De acordo com a ACP, o Conselho Gestor permanecia sem composição e funcionamento regular desde 2017, o que impediu a participação da sociedade civil na definição, no acompanhamento e na fiscalização da política habitacional estadual. A ausência de funcionamento do Conselho foi reconhecida pelo Estado durante o processo.
O recurso apresentado pela DPRJ contestou a sentença que havia considerado encerrado o pedido de regularização do Conselho após a publicação dos nomes de seus integrantes. Para a Defensoria, no entanto, a simples nomeação de conselheiros não garantiu o funcionamento efetivo do órgão, que tem a obrigação de realizar reuniões periódicas e deliberar sobre a aplicação dos recursos do fundo.
— O Fundo Estadual da Habitação de Interesse Social é uma fonte de custeio indispensável para a execução das políticas públicas voltadas para a moradia da população vulnerável no Estado do Rio de Janeiro. A utilização do fundo depende da aprovação do Conselho Gestor. O que se vê, desde 2017, é o gasto dessa verba sem a fiscalização do colegiado, instituído por lei. É verificado, portanto, o dano coletivo pela não instrumentalização da participação popular na execução do FEHIS — reforça Marília Corrêa Pinto de Farias, Defensora Pública e Coordenadora do NUTH.
Ao analisar o recurso, a 5ª Câmara de Direito Público concluiu que o Conselho Gestor não é facultativo, e sim parte obrigatória do modelo de gestão do FEHIS. O colegiado é responsável por assegurar a transparência, a participação popular e o controle social sobre a execução da política habitacional.
A decisão estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Caso o Estado não regularize o funcionamento do Conselho no prazo determinado, ficará impedido de utilizar os recursos do FEHIS até o cumprimento da medida.
De acordo com a ação, o Conselho Gestor permanecia sem composição e funcionamento regular desde 2017, o que impediu a participação da sociedade civil na definição, no acompanhamento e na fiscalização da política habitacional estadual. A ausência de funcionamento do colegiado foi reconhecida pelo próprio Estado durante o processo.