A presença de crianças e adolescentes nas redes sociais passou a contar com novas regras. Já está em vigor o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que estende ao ambiente virtual a proteção já prevista no ECA e estabelece responsabilidades para famílias, empresas de tecnologia e poder público. Uma das principais mudanças é a exigência de autorização judicial para influenciadores mirins que produzem conteúdo com finalidade comercial ou geração de renda.
A nova legislação se aplica aos produtos e serviços digitais utilizados por esse público, como redes sociais, jogos eletrônicos, aplicativos, lojas de aplicativos, sistemas operacionais e plataformas de vídeo.
Entre as principais medidas está a adoção de mecanismos mais rigorosos para verificar a idade dos usuários. Antes, bastava informar uma data de nascimento para acessar conteúdos destinados ao público adulto. Agora, as empresas devem implementar formas mais seguras de confirmação da idade.
Outra novidade é a obrigatoriedade de ferramentas de supervisão parental. As plataformas devem oferecer recursos gratuitos para que pais e responsáveis acompanhem o tempo de uso e gerenciem contatos. Para menores de 16 anos, as contas devem estar vinculadas à de um responsável.
A lei também determina que as empresas adotem medidas para impedir a circulação de publicações que violem os direitos de crianças e adolescentes. Entre elas estão conteúdos relacionados a assédio sexual, cyberbullying, incentivo ao suicídio ou à automutilação, além de postagens que indiquem exploração sexual, abuso, sequestro ou aliciamento. Nesses casos, as plataformas devem remover o material e comunicar imediatamente às autoridades competentes.
De acordo com informações da Câmara dos Deputados, a fiscalização do cumprimento da lei cabe à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Empresas que descumprirem as regras estão sujeitas a advertências e multas.
A defensora pública e coordenadora do Núcleo da Criança e do Adolescente de Macapá da DPE-AP, Larissa Jobim, esclarece que a exigência de autorização judicial não muda a rotina das famílias que apenas compartilham momentos do dia a dia dos filhos nas redes sociais. A medida foi criada para proteger o público jovem e infantil que atuam como influenciadores digitais.
"O objetivo não é impedir que eles produzam conteúdo na internet, mas garantir que essa atividade respeite direitos como educação, lazer, saúde física e emocional e desenvolvimento integral", explicou a defensora.
Os riscos da exposição na internet
Dados do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br) mostram que 44% das crianças de até dois anos já utilizam a internet. Com o aumento do acesso, cresceram situações como dependência de telas, ansiedade, baixa autoestima e jogos com características semelhantes às apostas.
A defensora Larissa Jobim ressalta que os pais precisam acompanhar a vida digital dos filhos da mesma forma que acompanham a rotina deles fora das telas.
"É importante conhecer os aplicativos utilizados, conversar sobre os riscos e respeitar a idade e o nível de maturidade da criança. Já os adolescentes precisam entender que nem toda pessoa na internet é quem aparenta ser e que fotos e informações pessoais podem permanecer disponíveis por muito tempo", alertou Jobim.
A jornalista e influenciadora digital Narjara Costa, que produz conteúdo sobre maternidade, qualidade de vida e saúde, é mãe de uma menina de 11 anos e afirma que sempre teve cuidado com a presença da filha nas redes sociais. Ela conta que costuma publicar fotos da criança apenas em momentos em família e em datas comemorativas. Há cerca de um ano, passou a permitir que a filha gravasse vídeos em um formato mais leve, semelhante ao de uma mini influenciadora.
"A imagem dela sempre foi uma preocupação para mim. Por isso, tomo todos os cuidados para evitar qualquer exposição desnecessária. Mesmo trabalhando com a minha própria imagem, nunca incentivei que ela seguisse esse caminho. Minha prioridade sempre foi protegê-la e garantir que qualquer participação nas redes sociais aconteça de forma segura", contou a influenciadora.
Segundo Narjara, muitos pais ainda não conseguem dimensionar os riscos da exposição dos filhos nas redes sociais.
"Não é apenas sobre ter uma conta, mas sobre a exposição. Uma vez enviei uma mensagem para uma mãe alertando sobre uma foto da filha que poderia colocá-la em risco. Ela agradeceu porque realmente não tinha percebido", lembrou.
O papel da Defensoria
Quando há divulgação não autorizada da imagem de crianças e adolescentes nas redes sociais, a Defensoria Pública pode atuar para interromper a violação de direitos. Dependendo do caso, a instituição pode solicitar a remoção do conteúdo das plataformas digitais, buscar indenização pelos danos sofridos, requerer medidas protetivas e acompanhar investigações.
Para isso, a Defensoria atua em parceria com o Conselho Tutelar, o Ministério Público, a Polícia Civil e o Poder Judiciário para garantir a proteção integral desse público.
"Crianças e adolescentes têm direito à privacidade, à imagem e à dignidade, inclusive no ambiente digital. O risco surge quando a exposição revela informações sobre rotina, localização ou situações constrangedoras que possam comprometer a segurança da criança hoje ou no futuro”, disse Larissa Jobim.
Apesar de trabalhar diariamente com o Instagram, Narjara Costa afirma que a filha ainda não possui perfis próprios e ainda não sabe em que idade vai se sentir segura para permitir.
"Sei que esse momento vai chegar, mas acredito que precisamos aprender cada vez mais sobre como proteger nossos filhos. O mundo está cada vez mais desafiador, tanto fora quanto dentro da internet, e iniciativas como o ECA Digital são muito importantes, pois o que pode parecer apenas uma brincadeira pode ser usado por pessoas mal-intencionadas para cometer crimes", explicou a mãe.