Após ação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), conduzida pela defensora pública Kenia Martins Pimenta Fernandes por meio da 7ª Defensoria Pública da Fazenda Pública de Porto Nacional, uma servidora pública estadual garantiu na Justiça o direito de reduzir em 50% sua jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração, para prestar os cuidados necessários ao filho, diagnosticado com esquizofrenia paranoide.
Na sentença, o Judiciário determinou que a assistida, auxiliar de enfermagem e curadora legal do filho, passe a cumprir carga horária de 3 horas diárias (15 horas semanais), sem necessidade de compensação das horas reduzidas.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a jornada de 6 horas mantida pelo Estado não tinha efeito prático nem atendia à necessidade de cuidados permanentes do dependente; assim, com base no Tema 1.097 do STF e nos princípios constitucionais de proteção à pessoa com deficiência, aplicou por analogia a Lei Federal nº 8.112/1990, diante da omissão da lei estadual, para garantir o direito da servidora à jornada especial.
Com a decisão, a redução da jornada permanecerá válida enquanto o filho da servidora necessitar de seus cuidados diretos, sem exigência de novas perícias médicas periódicas, salvo se houver alteração no quadro clínico. O Estado do Tocantins também foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
A ação foi inicialmente ajuizada pelo defensor público Euler Nunes, que atuava em substituição na 7ª Defensoria Pública à época. Posteriormente, o processo passou a ser acompanhado pela defensora pública Kenia Martins Pimenta Fernandes, responsável pela condução da demanda na fase seguinte, incluindo a apresentação da réplica à contestação, que contribuiu para o reconhecimento do direito da servidora.