A atuação da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), por meio do trabalho conjunto da 6ª Defensoria Pública Especializada em Atendimento Inicial da Capital e da 7ª Defensoria Pública Especializada Processual Cível da Capital, garantiu o reconhecimento judicial do direito de uma viúva à pensão por morte deixada pelo marido, após a negativa administrativa do pedido junto à entidade de previdência complementar. A decisão assegurou a implantação do benefício e o pagamento das parcelas vencidas desde a data do óbito.
O caso começou após a morte do marido, com quem Luiza (Nome fictício)* conviveu por cerca de 60 anos. Mesmo diante da relação conjugal duradoura e da dependência econômica comprovada, o pedido administrativo foi negado sob a justificativa de ausência de inscrição formal como beneficiária no plano.
Sem conseguir resolver a situação na via administrativa, Luiza buscou atendimento na Defensoria Pública, que ingressou com ação judicial para contestar a negativa. Na petição, a instituição sustentou que o vínculo matrimonial, a dependência econômica e o reconhecimento da condição de dependente perante o INSS eram suficientes para demonstrar o direito ao benefício, não podendo a falta de cadastro formal prevalecer sobre a realidade familiar comprovada nos autos.
Reconhecimento judicial
Ao analisar o caso, a Justiça acolheu a tese apresentada pela DPE-GO e reconheceu que a previdência complementar possui função social, não se limitando a exigências formais que contrariem a proteção à família. A sentença proferida pela 29ª Vara Cível da Comarca de Goiânia destacou que o regulamento do plano previa o cônjuge como beneficiário e admitia o reconhecimento do direito mesmo sem indicação prévia.
O juízo também entendeu que a dependência econômica da autora ficou comprovada, reforçando que a ausência de inscrição formal não poderia afastar o benefício. Nesse contexto, já havia sido concedida tutela de urgência a pedido da Defensoria, determinando a inclusão da autora como beneficiária do plano e a implantação imediata da pensão por morte, sob pena de multa diária. Com isso, foi determinada a inclusão da viúva no plano e o pagamento das parcelas retroativas, observada a prescrição quinquenal.
A decisão reforça a atuação da DPE-GO na defesa de direitos previdenciários e no acesso à Justiça de pessoas em situação de vulnerabilidade, especialmente em casos em que a via administrativa não assegura a proteção esperada.
Da decisão cabe recurso.
*Nome fictício utilizado para preservar a identidade da assistida.