A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPERN) e o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizaram uma Ação Civil Pública contra a Companhia Energética do Rio Grande do Norte. A medida, impulsionada pela Promotoria de Justiça e Defensorias de Defesa do Consumidor, busca corrigir falhas no faturamento e cobranças abusivas impostas aos usuários do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, visando a proteção dos direitos de milhares de potiguares afetados.
A partir de novembro de 2025, órgãos de defesa do consumidor, como os Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Defensoria Pública e além do próprio Ministério Público, passaram a registrar diversas reclamações de titulares de unidades de micro e minigeração distribuída fotovoltaica. Os relatos indicavam uma elevação repentina e exorbitante nos valores das faturas de energia elétrica, sem comunicação prévia aos usuários sobre alterações na lógica de compensação de créditos.
A atuação dos órgãos de Defesa do Consumidor foi central na investigação do caso. O MPRN instaurou um inquérito civil para apurar a retenção de créditos e a suspensão da compensação mensal, realizou audiências extrajudiciais e requisitou pareceres técnicos. Diante do esgotamento das tentativas de diálogo com a empresa, a Promotoria e a Defensoria articularam o ajuizamento da demanda coletiva para resguardar o patrimônio dos consumidores.
Lesão
O núcleo da lesão coletiva envolve a alteração unilateral do sistema de faturamento da distribuidora, que passou a faturar o consumo integral das unidades beneficiárias ignorando os saldos positivos de créditos acumulados. A ação também aponta a imposição automática de parcelamentos indevidos e a cobrança de impostos e tarifas sobre a energia compensada, desrespeitando o direito adquirido de produtores antigos com isenção garantida até 2045.
Pedidos
A judicialização do caso representa um marco institucional na defesa da segurança jurídica no setor elétrico. Na ação, as instituições exigem a condenação da empresa à restituição em dobro dos valores arrecadados indevidamente. O pedido principal requer ainda o pagamento de uma indenização por danos morais coletivos estipulada em 46 milhões de reais, valor que será revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.