A Justiça Federal suspendeu temporariamente os efeitos do Decreto Municipal nº 28.550/2025, que instituiu o programa "Marmita Legal" em Florianópolis e impôs restrições à atuação de cozinhas solidárias na distribuição de refeições para pessoas em situação de rua. A decisão atende ao pedido apresentado em ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública de Santa Catarina e pela Defensoria Pública da União (DPU).
Na decisão, proferida durante audiência realizada nesta semana, a Justiça reconheceu que há indícios de incompatibilidade entre a política municipal e as diretrizes da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, além de entender que a norma pode comprometer o acesso à alimentação por parte da população em maior situação de vulnerabilidade.
A ação da Defensoria questionou diversos pontos do decreto municipal, entre eles a exigência de cadastramento prévio das entidades, a obrigatoriedade de distribuição de refeições apenas em locais previamente autorizados pelo Município e a previsão de sanções para organizações que realizassem a atividade fora dessas regras.
Segundo a ação, essas exigências dificultam a atuação das cozinhas solidárias, reduzem a capilaridade da assistência prestada à população em situação de rua e contrariam a legislação federal, que incentiva a participação da sociedade civil na promoção do direito humano à alimentação adequada.
Ao fundamentar a decisão, o juiz destacou que a política pública municipal apresenta limitações importantes, como a existência de apenas um ponto organizado de distribuição de refeições, localizado na Passarela da Cidadania, o que dificulta o acesso de parte da população em situação de rua. Também ressaltou que as cozinhas solidárias possuem atuação territorial, estabelecem vínculos com as pessoas atendidas e complementam a rede pública de assistência, não devendo sofrer restrições incompatíveis com as diretrizes nacionais.
A decisão também considerou nota técnica do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, que apontou conflitos entre o decreto municipal e o Programa Federal de Cozinhas Solidárias, concluindo que as regras locais podem comprometer a execução das políticas nacionais de segurança alimentar.
Com a decisão, ficam suspensos, de forma temporária, os efeitos do decreto municipal até a realização de nova audiência. A Justiça determinou ainda que o Município divulgue a suspensão aos órgãos responsáveis pela política pública e se abstenha de restringir a atuação das cozinhas solidárias nesse período.
Para a defensora pública Ana Paula Fão Fischer, a decisão representa um importante reconhecimento do papel desempenhado pelas organizações da sociedade civil na garantia de direitos fundamentais. "O direito à alimentação deve ser protegido de forma ampla e sem obstáculos que impeçam o atendimento das pessoas em situação de maior vulnerabilidade. As cozinhas solidárias exercem um papel essencial na política de segurança alimentar e complementam a atuação do poder público, chegando a quem muitas vezes não consegue acessar os equipamentos públicos disponíveis."
A atuação da Defensoria busca assegurar que as políticas públicas de combate à fome sejam implementadas em conformidade com a legislação federal e com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, garantindo que pessoas em situação de vulnerabilidade tenham acesso efetivo à alimentação adequada.