A Defensoria Pública de Pernambuco obteve decisão liminar que determina a suspensão do perfil no Instagram do influenciador Gabriel Silva, em razão da veiculação de conteúdos considerados xenófobos e discriminatórios. As publicações atingiam, sobretudo, a população nordestina, além de pessoas em situação de vulnerabilidade e outros grupos minoritários.
Conforme a decisão judicial, a empresa Meta, responsável pela plataforma, deverá cumprir a medida no prazo de até dois dias. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa de até 20% do valor da causa, estimado em R$ 976 mil, além da possibilidade de fixação de multa diária.
Ao fundamentar a decisão, o juiz da 26ª Vara Cível da Capital destacou que a liberdade de expressão não protege a disseminação de discursos de ódio. Segundo a análise inicial do caso, os elementos apresentados pela Defensoria Pública indicam a existência de prática reiterada de condutas discriminatórias por parte do influenciador.
O magistrado também ressaltou que a simples exclusão de publicações isoladas não é suficiente para interromper a violação, uma vez que o conteúdo ofensivo se apresenta de forma recorrente. Nesse sentido, a atuação do influenciador foi caracterizada como marcada pela propagação contínua de mensagens de ódio e injúria coletiva.