Nem toda família se forma apenas pelo vínculo biológico. Em muitos lares, é a convivência diária, o cuidado e a presença constante que constroem a relação de pai, mãe e filho, mesmo sem laço de sangue. É esse vínculo, já consolidado na vida real, que pode ser reconhecido juridicamente como filiação socioafetiva.
“A filiação socioafetiva é o reconhecimento jurídico de uma relação construída no afeto. É quando alguém exerce, de fato, na vida de outra pessoa, as funções paterna ou materna, criando, educando, orientando e protegendo até o ponto em que passa a ser visto como pai ou mãe”, explica o defensor público e coordenador nacional do programa Meu Pai Tem Nome, Bruno Malta.
Pela via extrajudicial, o reconhecimento direto no cartório é admitido para pessoas acima de 12 anos, desde que quem faz o reconhecimento seja maior de 18 anos e exista diferença mínima de 16 anos entre as partes. Também é necessário que haja consenso e anuência dos envolvidos, além da análise do Ministério Público. Quando esses requisitos não estão presentes, ou quando houver dúvida ou discordância, o caminho adequado passa a ser o judicial.
Na Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), mesmo em casos consensuais, os pedidos de reconhecimento socioafetivo são, em regra, encaminhados para homologação judicial. A medida viabiliza o atendimento gratuito pela Defensoria e permite contemplar situações em que a via extrajudicial não está disponível.
O reconhecimento socioafetivo não depende de um tempo mínimo de convivência definido em lei. O que importa é a existência de uma relação estável, pública e contínua, marcada por cuidado, proteção, presença e afeto.
“A orientação é reunir documentos e elementos que ajudem a demonstrar a relação construída ao longo do tempo, como fotos, mensagens, boletins escolares, comprovantes de consultas médicas, declarações de parentes e amigos e outros registros que evidenciem a convivência familiar”, orienta Malta.
Direitos assegurados
A Constituição Federal proíbe qualquer distinção entre filhos, independentemente da origem da filiação. Na prática, isso significa que a filiação socioafetiva gera os mesmos efeitos jurídicos da filiação biológica. A pessoa reconhecida passa a ter direito ao nome da família, à convivência familiar, à guarda, aos alimentos, à herança e a eventuais benefícios previdenciários, conforme cada caso.
Diferença da adoção
A diferença entre a filiação socioafetiva e a adoção está na forma como o vínculo passa a existir perante a lei. Na adoção, em regra, a criança ou o adolescente passa a integrar uma nova família jurídica. Já na filiação socioafetiva, o objetivo é reconhecer um laço parental que já foi construído na prática, sem apagar, necessariamente, os vínculos anteriores.
Isso permite, por exemplo, que uma pessoa tenha reconhecido o pai biológico e, ao mesmo tempo, o padrasto que a criou desde pequena, desde que comprovada a relação socioafetiva e observadas as exigências legais.
Se houver discordância de um dos genitores, dúvida sobre a existência do vínculo ou necessidade de análise mais aprofundada, o caso deve ser apreciado pela Justiça. Nessa hipótese, o juiz avalia as provas e as circunstâncias da convivência para decidir o pedido.
Dia D
Com o objetivo de ampliar o reconhecimento de paternidade e maternidade biológica, socioafetiva e post mortem, as Defensorias Públicas de todo o Brasil realizam o Dia D do programa Meu Pai Tem Nome.
Em Goiás, os atendimentos presenciais serão realizados no dia 1º de agosto, em Goiânia, Aparecida de Goiânia, Trindade, Inhumas, Valparaíso de Goiás, Luziânia e Águas Lindas de Goiás. Em Anápolis, a ação ocorrerá no dia 15 de agosto. Nas demais regiões do estado, os atendimentos serão feitos de forma virtual, por videoconferência.
Serviço
Dia D do Meu Pai Tem Nome
Inscrições até 17 de julho pelo WhatsApp (62) 98330-0095 ou presencialmente em uma das unidades da DPE-GO.