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30/06/2026

SP: Justiça autoriza registro de bebê com duas mães após ação da Defensoria em Campinas

Fonte: ASCOM/DPESP
Estado: SP
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, pela Unidade Vila Mimosa, em Campinas, obteve decisão judicial que autoriza o registro de nascimento de uma criança com duas mães desde o momento do parto, previsto para julho de 2026. A sentença foi proferida pelo juiz Egon Barros de Paula Araújo, da 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional de Vila Mimosa, em 27 de maio de 2026. 
 
As assistidas são casadas e compartilharam o projeto de constituir família por meio de inseminação artificial caseira, realizada com material genético de um doador que formalizou declaração expressa de que não tem intenção de estabelecer vínculo paterno com a criança. 
 
O obstáculo enfrentado pelo casal era de ordem burocrática. As normas do Conselho Nacional de Justiça exigem, para o registro de filhos nascidos por reprodução assistida, uma declaração emitida pela clínica ou centro especializado onde o procedimento foi realizado. Como a inseminação foi feita de forma caseira, não havia clínica envolvida e, portanto, era materialmente impossível apresentar o documento. 
 
O defensor responsável pela petição argumentou que a ausência desse documento não pode impedir o reconhecimento jurídico de uma realidade familiar já existente. A tese foi respaldada por precedente do Superior Tribunal de Justiça, o REsp 2.137.415/SP, relatado pela ministra Nancy Andrighi e julgado em outubro de 2024, que reconheceu expressamente a proteção jurídica da inseminação caseira e a possibilidade de registro da dupla maternidade nesses casos, mesmo sem a documentação clínica. 
 
O juiz acolheu o pedido integralmente. Na sentença, destacou que o vínculo socioafetivo é juridicamente reconhecido como base da filiação e que a pluriparentalidade, quando presente, deve ser registrada como obrigação constitucional, não apenas como direito. O Ministério Público também se manifestou pelo acolhimento do pedido. 
 
“A decisão obtida é um exemplo concreto e poderoso da atuação do Núcleo de Defesa da Diversidade Sexual e de Gênero, que reverbera na postulação das demandas individuais: ao enfrentar um obstáculo burocrático que, na prática, impedia o reconhecimento jurídico de uma família já existente, a Defensoria não apenas encontrou o caminho legal possível, mas o construiu com base em precedente recente do STJ e em uma tese sólida sobre o vínculo socioafetivo como fundamento da filiação — garantindo que duas mães e sua filha, ainda por nascer, não precisassem esperar nem provar mais do que já tinham planejado e vivido para ter sua família reconhecida pelo Estado”, afirma o defensor público Giuliano D’Andrea. 
 
Para a agente de defensoria da unidade da Vila Mimosa Andresa Alves de Carvalho Poppe, o caso também evidencia a importância da formação prática desenvolvida na Defensoria Pública, “com destaque para a atuação da Estagiária de Pós-Graduação Beatriz Oliveira Almeida Cruz, que participou ativamente da análise da demanda, do estudo da matéria e da construção dos subsídios técnicos que contribuíram para o êxito da atuação institucional". 
 
Com a decisão, quando a criança nascer, o cartório de registro civil estará autorizado a lavrar a certidão de nascimento com o nome das duas mães e de todos os avós maternos, sem exigir qualquer documentação adicional relacionada ao procedimento reprodutivo. 
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