A atuação do Núcleo da Defensoria Pública em São Miguel do Oeste garantiu na Justiça o direito de uma criança de apenas 10 meses realizar, com urgência, um exame essencial para investigação e tratamento de graves problemas respiratórios.
A criança sofre de asma e laringomalácia congênita, condição que afeta as vias respiratórias e pode causar dificuldade para respirar. O quadro clínico já havia provocado duas internações hospitalares recentes por insuficiência respiratória.
Segundo os documentos apresentados no processo, a bebê apresentava episódios frequentes de falta de ar, chiado no peito e dificuldade respiratória, inclusive fora dos períodos de crise aguda. Médicos indicaram a necessidade urgente da realização de videolaringoscopia, exame indispensável para definir o tratamento adequado e evitar o agravamento da doença.
Apesar de o procedimento ser previsto no Sistema Único de Saúde (SUS), o Estado de Santa Catarina informou que não havia prestador disponível para realizar o exame na região, situação reconhecida pela Justiça como desassistência do poder público.
Diante da gravidade do caso e do risco de sequelas irreversíveis, a Unidade Estadual de Saúde Pública e Suplementar deferiu o pedido apresentado pela Defensoria Pública e determinou que o exame seja realizado no prazo de 15 dias, inclusive com custeio na rede privada, se necessário.
Na decisão, o Judiciário destacou que a demora poderia comprometer o desenvolvimento da criança e agravar os problemas respiratórios já existentes. Também foi determinado o bloqueio de até R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem judicial, valor necessário para viabilizar a realização particular do procedimento.