A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) obteve uma decisão liminar no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que garantiu o retorno imediato de um recém-nascido aos cuidados da mãe. O caso envolve o processo de uma mulher que se arrependeu de entregar o filho para adoção de forma voluntária. Após pedido da mãe, a DPE-PR interviu para reverter a manutenção da criança em um abrigo e assegurar o direito à convivência familiar.
Sob quadro de vulnerabilidade emocional durante a gestação, a cidadã buscou o procedimento legal de entrega voluntária. O nascimento do bebê ocorreu por meio de parto cesárea e foi seguido por complicações de saúde da genitora, que precisou ser internada em isolamento devido a uma infecção por H1N1. Esse quadro clínico prolongou o período de internação e inviabilizou o contato imediato com a criança no período pós-parto. Neste período, o Conselho Tutelar providenciou o acolhimento institucional provisório do recém-nascido.
Após se recuperar, a mãe procurou a Justiça para formalizar o seu arrependimento e a desistência da entrega, com o desejo de exercer o poder familiar. Diante dessa manifestação, a DPE-PR peticionou no processo com a solicitação da realização de uma audiência judicial e o consequente desacolhimento do bebê. Durante a audiência de instrução, a genitora confirmou perante a Justiça a sua intenção de reaver a guarda do filho. Contudo, o acolhimento institucional da criança foi mantido sob a justificativa de aguardar a manifestação do Ministério Público.
Na sequência, a Defensoria Pública apresentou novo pedido de desacolhimento, com parecer técnico sobre as condições familiares. O Poder Judiciário determinou novo encaminhamento dos autos ao órgão ministerial com prazo de dez dias. Diante do prolongamento do afastamento entre mãe e filho, a instituição impetrou um Habeas Corpus com pedido liminar junto ao TJPR.
A tese defendida pela Defensoria tomou como base a legislação federal e normativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 485/2023 do CNJ, o arrependimento da entrega voluntária é um direito assegurado e pode ser exercido no prazo legal, desde que antes da prolação de uma sentença de extinção do poder familiar. A instituição sustentou que o exercício desse direito gera o dever legal de reintegração imediata, sendo inadequado condicionar a saída da criança à conclusão de pareceres prévios.
A fundamentação jurídica foi respaldada por um relatório multiprofissional elaborado pelo Centro de Atendimento Multidisciplinar (CAM) da Defensoria Pública. A equipe técnica constatou elementos objetivos de estabilidade e proteção no ambiente familiar, apontando que a genitora reside em imóvel com condições satisfatórias de organização, mobília e higiene para receber o recém-nascido. Além disso, a mãe possui vínculo empregatício formal, que garante renda para o sustento do núcleo familiar, e apresentou planejamento para ajustar seu turno laboral à rotina de cuidados.
O relatório indicou que a mãe exerce a guarda estável de outros filhos com menos de 18 anos, sem registros de negligência ou denúncias recentes junto ao Conselho Tutelar. O núcleo familiar conta com uma rede de suporte sólida na comunidade que auxilia nos cuidados com as crianças durante o turno de trabalho da mãe.
Ao analisar o pedido impetrado pela instituição e os dados atestados pelo relatório técnico, o TJPR acolheu os argumentos e deferiu a medida liminar, determinando o imediato desacolhimento do recém-nascido e sua entrega à genitora. A decisão destacou que o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que o acolhimento institucional é uma medida excepcional e provisória. Por isso, deve ser priorizada a permanência da criança no âmbito familiar. A decisão sublinhou ainda que não havia sentença de extinção do poder familiar proferida, o que tornava o arrependimento válido e amparado legalmente.
A determinação judicial estabeleceu que a reintegração do bebê ao lar seja acompanhada pela rede de proteção social pelo prazo legal de 180 dias, com o fortalecimento contínuo dos vínculos. Após o cumprimento da determinação judicial, o CAM realizou uma nova visita domiciliar e constatou que o bebê já se encontra sob os cuidados da mãe.
De acordo com o defensor público Rafael dos Santos Guimarães, que atuou no caso, o resultado obtido reforça as garantias fundamentais previstas na legislação. "Foi uma importante decisão que garantiu que a autonomia e a decisão da mãe pudesse ser respeitada", destacou o defensor.
O assessor de execução Janderson Mororo Wenneck também ressaltou o papel da instituição na resolução célere da demanda e a relevância do suporte interdisciplinar. "A atuação da Defensoria Pública foi fundamental. A ação conjunta com o CAM possibilitou que o direito de arrependimento da mãe fosse resguardado. A vulnerabilidade social dela era latente desde o primeiro contato e, nesse caso, a Defensoria cumpriu seu papel institucional e constitucional de proteger os direitos tanto da mãe quanto da criança", afirmou.