A Defensoria Pública de Santa Catarina conseguiu reverter, no Tribunal de Justiça, uma decisão que havia condenado uma assistida ao pagamento de multa por suposta responsabilidade na evasão escolar do filho adolescente.
O caso envolvia uma mulher em situação de vulnerabilidade, que, no período analisado pelo processo, estava internada em uma comunidade terapêutica para tratamento de saúde. Mesmo assim, ela havia sido condenada em primeira instância ao pagamento de multa equivalente a três salários mínimos, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ao assumir a defesa, o Núcleo da Defensoria Pública em Criciúma analisou a realidade vivida pela assistida e demonstrou que ela não poderia ser responsabilizada de forma automática. A instituição destacou que, por estar internada e afastada da rotina familiar, a assistida não tinha condições reais de acompanhar diretamente a frequência escolar do filho naquele momento.
A atuação da Defensoria foi além da simples contestação da multa. A defensora pública Ludmila Maciel levou ao processo a situação concreta da família, chamou atenção para o contexto de vulnerabilidade social e de saúde da assistida e defendeu que a resposta do Estado não deveria ser punitiva, mas de cuidado, acompanhamento e proteção.
No recurso apresentado ao TJ, a defensora sustentou que não havia prova de que a assistida tivesse agido com intenção ou negligência em relação à vida escolar do adolescente. Pelo contrário, o processo indicava que ela também precisava de apoio da rede de proteção.
O Tribunal acolheu os argumentos da Defensoria e reformou a sentença. Na decisão, reconheceu que a aplicação da multa, naquele caso, não seria a medida mais adequada, especialmente diante da internação da assistida e da ausência de elementos que demonstrassem sua culpa. O julgamento também reforçou que situações familiares complexas exigem análise individualizada e atuação integrada da rede de proteção.
Com a decisão, a assistida ficou livre da multa anteriormente imposta. Para a defensora Ludmila, o resultado representa não apenas uma vitória processual, "mas o reconhecimento de que pessoas em situação de vulnerabilidade não podem ser punidas sem que sua realidade seja devidamente considerada".