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18/06/2026

SC: Defensoria assegura na Justiça continuidade da entrega de alimentos e produtos de higiene a pessoas privadas de liberdade

Fonte: ASCOM/DPESC
Estado: SC
 
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou uma decisão que garante que familiares possam continuar entregando alimentos, produtos de higiene e roupas para pessoas privadas de liberdade nas unidades prisionais do estado. A decisão foi tomada após o Estado recorrer de uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública de Santa Catarina. Ao analisar o caso, os desembargadores rejeitaram o recurso e mantiveram o entendimento de que os presídios devem receber os itens enviados pelas famílias.
 
A ação teve origem durante a pandemia de Covid-19, quando normas sanitárias restringiram a entrada dos chamados "sacolões"ou "sacolas" entregues por familiares. Com o passar dos anos e o fim das restrições sanitárias, a Defensoria Pública sustentou que a proibição deixou de ter justificativa e passou a comprometer o acesso a itens essenciais.
 
Ao longo do processo, a Defensoria reuniu relatos e documentos que demonstraram falhas recorrentes no fornecimento, pelo Estado, de produtos de higiene, vestuário e alimentação às pessoas presas. A instituição argumentou que, diante dessas deficiências, a complementação feita pelas famílias é fundamental para assegurar condições mínimas de dignidade. Em decisão anterior, já confirmada pelo próprio Tribunal, o Estado foi obrigado a retomar o recebimento dos itens e comunicar a medida a todas as unidades prisionais. No entanto, segundo a Defensoria, a determinação continuou sendo descumprida em diversas unidades.
 
Durante o cumprimento da sentença, o Estado editou novas portarias estabelecendo que a assistência material às pessoas presas seria fornecida exclusivamente pelo poder público. Para a Defensoria, os novos atos administrativos reproduziam, na prática, a mesma restrição já afastada pela Justiça. O Tribunal também destacou que permanecem evidências de falhas no fornecimento estatal de itens essenciais e que a complementação feita pelas famílias continua sendo necessária para garantir direitos básicos das pessoas privadas de liberdade. Além disso, os desembargadores mantiveram a multa fixada em caso de descumprimento da decisão, afastando o pedido do Estado para reduzir ou excluir a penalidade.
 
Para o coordenador do Núcleo Especializado de Política Criminal e Execução Penal (NUPEP), defensor público Renê Beckmann Júnior, a decisão reforça a necessidade de garantir condições dignas às pessoas custodiadas. "A recente decisão reafirma o entendimento de que, diante das comprovadas falhas da administração prisional em suprir com dignidade as necessidades assistenciais às pessoas presas, não há motivo razoável para impedir que as famílias complementem itens de alimentação, vestuário e higiene. Não nos convence o argumento de que essa liberação prejudicaria a segurança interna, já que todos esses itens podem e devem ser fiscalizados pelos policiais penais antes de ingressarem em qualquer presídio", afirma.
 
Com a nova decisão, a Defensoria Pública seguirá acompanhando o cumprimento da sentença e poderá requerer a execução da multa caso a determinação judicial continue sendo descumprida.
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