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18/06/2026

RJ: DP obtém decisão que pede apresentação de plano da DEAM de Petrópolis e aplica multa ao Estado

Fonte: ASCOM/DPERJ
Estado: RJ
Após descumprir prazos estabelecidos pela Justiça, o Estado foi multado em R$ 30 mil pelo atraso na entrega do plano de instalação da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), em Petrópolis. A decisão foi proferida após requerimento da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ), que apontava a omissão do Estado no cumprimento de uma decisão judicial que determinava, em 30 dias, a apresentação de um plano para a construção da Delegacia.
 
Na ocasião, o Estado recorreu da decisão, alegando dificuldades para encontrar um imóvel que se encaixasse nas exigências da Delegacia. Ao solicitar a ampliação do prazo de entrega por mais 90 dias, teve seu pedido indeferido pelo juiz Jorge Luiz Martins Alves, da 4ª Vara Cível de Petrópolis, tendo em vista que o ente já dispunha de mais de 80 dias para apresentar um esboço do plano, sem nenhum retorno.
 
A decisão de março, citada pelo juiz, determina que a Delegacia seja entregue em agosto de 2026, mês que, de acordo com a Defensora Pública Thaís Lima, coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM) e da Coordenação de Defesa dos Direitos da Mulher (COMULHER), tem caráter simbólico, tendo em vista que a Lei Maria da Penha completa 20 anos nesse período.
 
– É importante destacar que o Estado tem hoje verba disponível, transferida do Fundo Nacional de Segurança Pública, que pode ser utilizada para a instalação da DEAM. Porém, essa verba corre o risco de ser devolvida ao Executivo Federal caso não seja utilizada até o final de 2026. Além disso, o município de Petrópolis já apresentou a disponibilidade de um imóvel para estabelecer essa nova sede, o que torna ainda mais injustificável a omissão do Estado – reitera a Defensora Pública Thaís Lima.
 
O juiz determinou um prazo de cinco dias para a entrega do plano, sob pena de considerar essa omissão do Estado um ato atentatório à dignidade da Justiça.
 
– A Defensoria segue monitorando o cumprimento do período adicional de cinco dias e, caso o Estado descumpra o novo prazo estabelecido, as medidas jurídicas cabíveis serão adotadas – concluiu o Defensor Público e subcoordenador do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (NUDEDH), Lucas Nunes.
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