A Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA), por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), assegurou que não seja mais exigida a realização de biometria facial para acesso de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a sessões terapêuticas na rede credenciada da Unimed Belém. As verificações desencadeavam crises na assistida.
Diagnosticada com TEA, entre outras condições, a filha de Francylenna Valente tem cinco anos e realiza acompanhamento multiprofissional contínuo na rede credenciada da operadora de saúde Unimed Belém. A criança precisa passar por várias sessões de tratamento em um único dia e, a cada atendimento, o plano de saúde exigia nova verificação biométrica. As sucessivas autenticações desencadeavam crises de agitação e desorganização sensorial, comprometendo o desempenho das sessões terapêuticas.
“Era, de fato, constrangedor. Ela tinha que olhar para a câmera para poder fazer a leitura, só que a leitura não é instantânea e algo que deveria durar 5 segundos, na verdade, pode levar muito mais do que isso. Às vezes, o sistema fica lento e as crianças ficam impacientes. Eu tenho vídeos de tentativas de mais ou menos dois minutos e a criança tendo que ficar ali parada e olhando para aquela câmera. Ela não consegue. Até o adulto fica aborrecido, impaciente. Então, ela acabava se estressando e vindo para para cima de mim, para me morder, me beliscar. E a criança autista não é uma criança que tem birra. É uma criança que tem realmente uma adversidade. Tudo para eles é mais intenso”, conta Francylenna.
Inicialmente, a mãe da assistida tentou solicitar por via administrativa a retirada do procedimento de biometria, mas teve o pedido negado pela seguradora. Foi quando a Defensoria paraense ingressou com ação judicial, solicitando que a assistida possa se abster da autenticação ou que seja submetida apenas uma vez ao dia ao procedimento.
A decisão, publicada na última semana, determina que a operadora Unimed Belém deixe de exigir a autenticação biométrica facial como condição de acesso e validação das sessões terapêuticas, dando a opção de utilizar métodos alternativos não invasivos e compatíveis com o quadro clínico da criança, tais como a validação biométrica da responsável legal e a apresentação de documentos de identificação.
Francylenna celebra a decisão, que vai facilitar o cotidiano dela e da filha, que precisa passar por seis tipos diferentes de terapia três vezes por semana, e dá um conselho para os pais de crianças com autismo: “Quando tem alguma situação de problema envolvendo pais e filhos autistas, eu sempre falo que eu já fui à Justiça, já recorri. E não tenho vergonha de recorrer. Porque a gente paga o plano de saúde e é suado esse pagamento. Então, eu sempre digo pros pais: recorram, procurem. Eu fui na Defensoria e o Núcleo do Consumidor defende a causa dos autistas”, comenta a mãe da assistida.
Para o coordenador do Nudecon, defensor público Cássio Bitar, a importância desta decisão vai além do caso individual. “Ela reafirma um princípio: o direito à saúde não pode vir acompanhado de barreiras que agravam a condição do paciente. Crianças com deficiência, especialmente no espectro autista, já enfrentam desafios diários. Quando uma regra administrativa passa a ser um gatilho de crise, ela deixa de ser burocracia e vira violação. A Defensoria Pública do Estado do Pará segue vigilante para que o acesso à saúde seja integral, digno e livre de obstáculos desnecessários”, afirma.
Serviço
Por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), a Defensoria Pública do Pará atua, nas esferas judicial e extrajudicial, a fim de garantir os direitos do consumidor.
Endereço: Travessa 1º de Março, Nº 766 - Bairro da Campina (Belém).
Contato: (91) 99342-2925.
Horário: segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
Sobre a Defensoria Pública do Pará
A Defensoria Pública é uma instituição constitucionalmente destinada a garantir assistência jurídica integral, gratuita, judicial e extrajudicial, aos legalmente necessitados, prestando-lhes a orientação e a defesa em todos os graus e instâncias, de modo coletivo ou individual, priorizando a conciliação e a promoção dos direitos humanos e cidadania.