A Defensoria Pública do Amapá (DPE-AP) conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a absolvição de um assistido que havia sido condenado por roubo com base em um reconhecimento fotográfico realizado de forma irregular durante a investigação policial.
Em março deste ano, o ministro Ribeiro Dantas analisou o recurso da DPE-AP e entendeu que o procedimento utilizado para identificar o suspeito não seguiu as regras previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal, que estabelece como deve ser feito o reconhecimento de pessoas durante uma investigação ou processo criminal. Além disso, não existiam outras provas independentes capazes de confirmar a autoria do crime.
Em juízo, a própria vítima relatou que os policiais mostraram um conjunto de fotografias e perguntaram se o autor do roubo estava entre as imagens apresentadas. Ao encontrar a foto do assistido, ela o reconheceu como responsável pelo crime. Para o STJ, porém, esse tipo de identificação precisa seguir os procedimentos previstos em lei para evitar erros e condenações injustas.
Como deve ser feito o reconhecimento fotográfico
Na prática, a lei determina que a pessoa responsável pelo reconhecimento descreva previamente as características do suspeito antes de vê-lo. Depois, o investigado deve ser apresentado ao lado de outras pessoas com características semelhantes ou devem ser exibidas fotografias de indivíduos parecidos. Todo o procedimento também precisa ser registrado formalmente. Essas medidas existem para evitar induções, falsas memórias e identificações equivocadas.
Diante da ausência dessas formalidades e da inexistência de outras provas produzidas durante o processo capazes de confirmar a autoria do crime, o STJ acolheu o recurso da DPE-AP e absolveu o assistido.
Para o defensor público Jefferson Teodósio, do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores da DPE-AP, a decisão reforça que o respeito às garantias processuais protege toda a sociedade.
"As regras do reconhecimento de pessoas não são apenas formalidades. Elas existem para tornar a prova mais segura e reduzir o risco de erros judiciários, assegurando que ninguém seja condenado sem elementos confiáveis de autoria do crime", finalizou.