Em mais uma atuação de sucesso perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Defensoria Pública do Estado de Rondônia garantiu a manutenção do direito ao trabalho fora da unidade prisional a um assistido da Instituição que cumpre pena em regime semiaberto, inclusive com deslocamentos previamente autorizados para outro município, mediante monitoramento eletrônico e comunicação prévia à administração penitenciária.
O caso envolveu um reeducando que já realizava trabalho externo, sem qualquer registro de descumprimento das condições impostas pela execução penal. A defesa, então, requereu uma flexibilização específica de sua rota de deslocamento para atender às necessidades do empregador, permitindo que, duas vezes por semana, a assistido se dirigisse a um estabelecimento localizado em outro município, mediante prévia comunicação à Casa do Albergado, sob fiscalização eletrônica.
O pedido havia sido deferido pelo Juízo da execução penal. Contudo, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia reformou a decisão ao entender que o deslocamento para outra comarca poderia comprometer a fiscalização do cumprimento da pena.
A controvérsia chegou ao STJ por meio de habeas corpus apresentado pelo 2º Grau Criminal da Defensoria Pública, o qual foi indeferido. Após atuação do Núcleo Especializado de Atuação Perante os Tribunais Superiores (Neats), por meio de agravo regimental, a Ministra Maria Marluce Caldas reconsiderou o entendimento adotado anteriormente, concedendo o habeas corpus de ofício, concluindo que a flexibilização da rota do apenado não ocasionaria prejuízo concreto à fiscalização estatal.
A relatora destacou que o próprio Juízo da execução, mais próximo da realidade do cumprimento da pena, havia constatado o comportamento exemplar do apenado, a inexistência de faltas disciplinares e a efetividade do monitoramento eletrônico adotado.