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17/06/2026

CE: Quem está do lado de fora também sofre: as famílias por trás das grades

Fonte: ASCOM/DPECE
Estado: CE
Era mais uma manhã comum de março.  A mãe de Ana Paula (nome fictício) acordou às 5 da manhã e se preparava para o trabalho. O cheiro do café fresco já convidava a acordar, mas o marido ainda dormia no quarto. Uma batida inesperada quebrou o silêncio vespertino. Era a Polícia perguntando pelo pai das suas duas filhas. O homem que conheceu há décadas, com quem construiu uma vida. Ele foi acordado pelos agentes, informado que estava preso, algemado e levado de casa apenas com a roupa do corpo. Ali era o início do pior dia na vida daquela família, e isso já dura três anos.
 
Privar uma pessoa da liberdade é a punição mais severa do sistema penal brasileiro.Importante que se diga que  aprisionamento não se limita a quem está atrás das grades, pois quando um ente querido é preso, a família inteira se reorganiza em torno desse acontecimento. Ana Paula e as muitas famílias envolvidas sabem que o encarceramento estigmatiza, deixa o encarcerado à margem da sociedade e traz consequências psicológicas, econômicas e sociais  para toda a vida. 
 
“Foi todo um caos na nossa família, principalmente a minha mãe. Ela nunca mais voltou a ser a mesma pessoa. Ela ficou muito nervosa. Se alguém bater com força lá na porta, ela já tem crise de ansiedade”, conta Ana Paula. Após a prisão, o homem passou por audiência de custódia e continuou detido até o julgamento, quando foi condenado há mais de 19 anos de prisão.
 
De acordo com o Sisdepen, ferramenta de Coleta de Dados do Sistema Penitenciário Brasileiro, da Secretaria Nacional de Políticas Penais, o Brasil tinha, até o fim de 2025, uma população de 960.976 pessoas presas. Dessas, 25,4% são presos provisórios (243.857), que ainda não foram condenados, e 42,4% já foram sentenciados e cumprem pena em regime fechado (407.134) e o restante cumpre o regime aberto, medida de segurança ou está em tratamento ambulatório.
 
Uma em cada cinco pessoas privadas de liberdade no Brasil tem filhos (19,4%). Pelo menos 17.899 mil mulheres são mães e 168.479 mil homens são pais. Mais de 269 mil pessoas presas estão em uniões estáveis ou são casadas. São crianças que crescem sem compreender a ausência do pai ou da mãe, e adultos que não acompanham o desenvolvimento dos seus descendentes.
 
“Quando um dos que levam renda para casa é preso, isso afeta a qualidade de vida muito significativamente das crianças”, aponta o defensor Igor Barreto de Menezes, titular em Sobral. “Também o afastamento de filhos pequenos do pai leva a percepção de que há um vazio a ser preenchido. Quando a ausência é a mãe, é uma desestruturação completa da família. Há muitas mães solo que são presas e as crianças ficam dependentes das suas avós, geralmente. E isso gera um grande grande mal ao desenvolvimento dessas crianças e uma angústia muito superior nas mães presas, mais do que observamos nos pais presos”, acrescenta.
 
“O meu pai é uma das pessoas que eu mais amo nessa vida”, declara Ana Paula. A família se organiza, a mãe e as duas filhas, para as visitas, entrega de malote com itens de higiene básica e cuidado com a medicação do homem. Os custos acabam ficando muito por conta da mãe, que agora vive sozinha. 
 
“Hoje o meu pai ele só pede água e sabonete, pasta, essas coisas, nem roupa ele pede porque a Polícia Penal sempre entra lá e pega colchão. Minha mãe já levou vários colchões novos para ele e que sempre que tem operação pegam o colchão e meu pai acaba dormindo na pedra. Aí ele falou que não adianta gastar dinheiro com isso”, relata.
 
Na década de 1960, o sociólogo canadense Erwing Goffman sistematizou o conceito de “estigma de cortesia”, que ocorre quando características socialmente tidas como negativas em uma pessoa são estendidas a seus pares mais próximos, como filhos, marido ou esposa, mãe, pai e conviventes. O pai da Ana Paula não espera receber o mesmo tratamento de antes da prisão de quem ficou de fora. E a família dele já sente as consequências na pele, mesmo que não tenham cometido crime algum.
 
“Elas destratam a gente, são super ignorantes”, relata sobre os dias de visita. “É muito ruim, porque você entra sendo maltratada, sendo escorraçada como se você fosse um marginal e você não é, você está apenas visitando. Ele já tá preso, já tá pagando pelo que ele fez. Então, para que ficar maltratando a gente que tá indo lá ver ele?”, desabafa.
 
Direito da família
 
Toda família tem direito de conhecer o motivo da prisão e realizar visitas aos entes privados de liberdade, direito estabelecido no art. 41 da Lei de Execução Penal (LEP) e seguindo as regras da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (SAP). Os parentes também podem conseguir acompanhar o andamento do processo e obter informações sobre a situação do preso por meio do atendimento da Defensoria. 
 
“A Defensoria atende familiares de pessoas presas diariamente. Presta auxílio, seja a partir da atuação processual, fazendo os pedidos necessários à soltura, acompanhando os processos, informando as famílias o desenvolvimento ou andar do processo, até que se chegue a bom termo ou eventualmente a uma condenação e, a partir da condenação para a execução penal, como se conduz no cumprimento da pena, quais são os direitos, quando é que são atingidas as condições para que ele possa sair do cárcere e voltar à liberdade”, explica o defensor. 
 
Mas a dificuldade no acesso ainda é o principal desafio para as famílias que ficam do lado de fora, avalia o defensor Igor Barreto de Menezes. A população de pessoas encarceradas ou monitoradas no Ceará é de 24.571 mil, de acordo com informações da SAP. Pelo menos 80% são acompanhadas pela Defensoria Pública. 
 
Somente em 2025, a Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) realizou 87.707 procedimentos em casos de pessoas presas provisoriamente ou condenadas e assistidas pela instituição. 
 
“Após a prisão, ocorre a audiência de custódia, na qual o juiz pode relaxar a prisão, conceder liberdade provisória ou converter a prisão em flagrante em prisão preventiva”, detalha o defensor Delano Benevides, defensor público e supervisor do Núcleo de Assistência aos Presos Provisórios e às Vítimas de Violência (Nuapp). Se decretada a prisão preventiva, o familiar deve buscar o Núcleo de forma presencial para receber as primeiras orientações da Defensoria. No atendimento, a família pode entrar em contato com o Defensor Público para esclarecimentos relativos ao caso.
 
A família de Ana Paula é assistida pela Defensoria. Atualmente, ela conta que o processo aguarda a decisão do juiz relativa a um pedido de liberdade provisória para o pai dela. Elas esperam ansiosas pela resposta que pode permitir o retorno da convivência familiar. 
 
“Era para eu estar com meu pai pescando na praia, vivendo a vida que a gente vivia antes e olha onde é que ele está. No dia de visita, quando a gente sai de lá, uma coisa que eu reparo é que ele não costuma nem olhar para trás. Imagina como deve ser você ali, ver seus familiares indo embora e não poder ir com eles. Eu reparei que ele nunca nem olha para trás. Só Deus sabe como é que ele deve ficar quando a gente vai embora”, lamenta.
 
Meu familiar foi preso. O que fazer?
Em caso de prisão preventiva ou provisória:
 
Em Fortaleza, busque o Nuapp
 
Sede João XXIII: Rua Júlio Braga, nº1281, Bairro João XXIII
 
Telefone(s): (85) 3194-5077 (WhatsApp)
 
 
Sede Parque Manibura
 
Endereço: R. Dr. José Perdigão, 310, Parque Manibura
 
Telefone(s): (85) 3194-5077 (ligação) | (85) 9.8616-7001 (WhatsApp)
 
 
Sede Centro
 
Endereço: Rua Antônio Pompeu, nº 258, Centro (ao lado da Vara Privativa de Custódia) 
 
Telefone(s): (85) 3194-5078 (ligação) / (85) 9.8400-6270 (WhatsApp)
 
 
Pessoas presas com condenação: Em Fortaleza, busque o Nudep
 
Sede Parque Manibura
 
Endereço: Rua Doutor José Perdigão, 310, Parque Manibura 
 
Email: nudep@defensoria.ce.def.br
 
Telefone(s): (85) 3194-5079
 
 
Sede João XXIII
 
Endereço: Rua Júlio Braga, 1281, João XXIII 
 
Telefone:  (85) 98479-2220 
 
Está fora de Fortaleza? Procure a Defensoria de Execução Penal na cidade mais próxima.
 
Documentação Básica:
 
RG e CPF
Comprovante de Endereço
Carteira de Trabalho ou declaração de vínculo empregatício (quando houver)
Declaração de instituição de ensino, se for estudante
Se o familiar for mulher com filho menor de 18 anos, leve a certidão de nascimento do ou dos dependentes
Se o familiar tiver algum problema de saúde ou dependência química, leve o laudo médico, exame ou receituário que comprove a dependência
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