Uma moradora da zona rural de Irará, que depende de um concentrador de oxigênio para respirar 24 horas por dia, conquistou na Justiça o direito à Tarifa Social de Energia Elétrica após atuação da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA). A sentença determinou a inclusão da família no benefício, a restituição em dobro dos valores pagos a mais desde 2023 e o pagamento de R$ 9 mil por danos morais.
Portadora de fibrose pulmonar idiopática, a assistida necessita do uso contínuo do respirador para sobreviver. O equipamento funciona exclusivamente com energia elétrica e contribuiu para elevar as contas mensais para cerca de R$ 450, valor que consumia mais de 30% do benefício assistencial recebido por ela.
Inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), a moradora já havia solicitado administrativamente a inclusão na Tarifa Social em diferentes oportunidades e teve sua condição de saúde confirmada por visitas técnicas realizadas em sua residência, no entanto, teve o benefício negado.
De acordo com a defensora pública Lavinie Eloah Pinho, que propôs a ação, o elevado consumo de energia elétrica decorrente do tratamento passou a comprometer a subsistência da senhora, levando-a a buscar apoio da Defensoria.
“Casos como este evidenciam a relevância da Defensoria Pública e a necessidade de sua expansão e fortalecimento, para que mais baianos tenham seus direitos efetivados. Para mim, esta atuação teve um significado ainda mais especial: além de ter sido a primeira defensora pública da comarca, sou também iraraense. Ver minha cidade presenciar a transformação concreta que a Defensoria promove na vida das pessoas é motivo de profunda satisfação e orgulho”, comenta a defensora, que atualmente é titular na comarca de Camaçari.
Instalado há apenas quatro anos em Irará, o Econúcleo Menina Jesus atende ainda os municípios Água Fria, Ouriçangas, Pedrão e Santanópolis, além de 15 comunidades quilombolas da região.
A ação também é acompanhada pela defensora Júlia Lôrdelo, que atualmente é a titular na área cível da comarca de Irará. Ela destaca que, além de assegurar a reparação dos prejuízos sofridos pela assistida, a decisão reforça a importância de ampliar o conhecimento da população sobre direitos sociais. Para ela, é importante chamar a atenção para o fato de que a tarifa social deve ser aplicada não apenas pela concessionária de energia elétrica, mas também pela concessionária de água.
Busca pelo direito
Segundo a decisão judicial, a assistida preenche os requisitos previstos na legislação federal para receber o benefício destinado a famílias de baixa renda que possuem entre seus membros pessoas que dependem de equipamentos médicos movidos a energia elétrica.
Ela havia pedido o benefício em fevereiro de 2023, mas após diversas negativas administrativas da concessionária de energia elétrica, permaneceu arcando com as cobranças que comprometiam significativamente sua renda por três anos. Para a defensora Júlia Lordêlo, o fato de a pessoa estar inclusa no CadÚnico já devia ser suficiente para que as empresas cruzem dados automaticamente para a inclusão da tarifa social nas faturas.
Quem tem direito à Tarifa Social?
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício instituído pela Lei Federal nº 12.212/2010, que assegura descontos na conta de luz para famílias de baixa renda. Além dos beneficiários inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e daqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a legislação prevê proteção especial para famílias que convivem com pessoas cujo tratamento de saúde dependa do uso contínuo de aparelhos ou equipamentos ligados à energia elétrica.
A lei estabelece que “será também beneficiada com a Tarifa Social de Energia Elétrica a unidade consumidora habitada por família inscrita no CadÚnico e com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha entre seus membros portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico pertinente requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.”
Nesses casos, o benefício pode representar uma redução importante no valor da conta de luz, especialmente para famílias que enfrentam despesas permanentes relacionadas a tratamentos de saúde. Pessoas que acreditam se enquadrar nos critérios da Tarifa Social e encontram dificuldades para obter o benefício podem buscar orientação e assistência jurídica junto à Defensoria Pública da Bahia.