Em uma importante vitória para a garantia dos direitos sexuais e reprodutivos, a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES) obteve, no último dia 9, decisão que suspendeu em definitivo os efeitos da Lei Municipal nº 10.218/2025, de Vitória. A legislação obrigava estabelecimentos de saúde da capital a afixarem placas com mensagens consideradas intimidadoras e alarmistas sobre as consequências da interrupção legal da gestação, nas hipóteses já autorizadas pela legislação nacional.
A sentença foi proferida pelo juiz Carlos Magno Moulin Lima, da 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual e Municipal de Vitória, que acolheu os argumentos apresentados pela DPES em Ação Civil Pública (ACP).
Com a decisão, o Município fica proibido de instalar os cartazes na rede própria e está impedido de cobrar o cumprimento da norma ou aplicar sanções a qualquer hospital ou gestor de saúde (público ou privado). Caso descumpra a ordem judicial, a prefeitura enfrentará multa diária de R$ 5.000,00 por ato de descumprimento.
Direito à saúde e perspectiva de gênero
Na ação, a Defensoria demonstrou que a prefeitura invadiu a competência privativa da União para legislar sobre Direito Penal e diretrizes da saúde pública nacional, violando a Lei do Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, a instituição sustentou que a exposição das mensagens criava um ambiente de coerção e humilhação para mulheres e meninas em situação de extrema vulnerabilidade (vítimas de violência sexual), gerando revitimização.
Ao analisar o pleito da DPES, o magistrado aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O juiz ressaltou que o espaço do SUS deve ser pautado pelo acolhimento universal e pela neutralidade científica, sendo livre de conteúdos moralistas.
“A norma impugnada não estabelece uma política neutra de saúde, mas sim um mecanismo de barreira institucional que restringe o acesso a um direito fundamental já assegurado em âmbito nacional, penalizando e estigmatizando a condição feminina no momento de maior necessidade de acolhimento técnico e humanizado pelo SUS”, destacou o magistrado na sentença.
A coordenadora de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher na DPES, Fernanda Prugner, comemorou a decisão.
“O reconhecimento pelo Poder Judiciário, com a aplicação do protocolo com perspectiva de gênero ao caso, corrobora com o que a Defensoria demonstrou durante toda a ação: a lei municipal era um mecanismo de coação e estigma, gerando graves barreiras de acesso a direitos garantidos nacionalmente. Não podemos permitir que a desinformação e o constrangimento sejam usados como obstáculos para afastar mulheres e meninas do acesso legal e seguro à saúde. O momento de buscar os serviços de saúde exige humanização, e não cartazes intimidatórios que aprofundam traumas. Seguiremos firmes na defesa dos direitos sexuais e reprodutivos”, afirmou a defensora pública.
Alinhamento internacional
A atuação da Defensoria Pública do ES também foi respaldada por tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e a Convenção de Belém do Pará.
O entendimento judicial reforçou o compromisso assumido pelo Estado brasileiro de erradicar a violência simbólica e institucional de gênero, acolhendo a tese da Defensoria de que as cidadãs têm o direito de receber informações técnicas de saúde sem direcionamentos ideológicos ou constrangimentos morais por parte do poder público.