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10/06/2026

RS: Com atuação da DPE, AGERGS garante tarifa social da Corsan a cerca de 240 mil residências

Fonte: ASCOM/DPERS
Estado: RS
Com atuação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (AGERGS) aprovou a implementação da tarifa social de água e esgoto para 240 mil unidades consumidoras da área da Corsan/Aegea, equivalente a cerca de 1,4 milhão de gaúchos beneficiados. A medida, votada pelo conselho superior da AGERGS nesta terça-feira (9), entra em vigor em 1º de julho.
 
A decisão assegura desconto de 50% no valor das contas de água e esgoto para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda per capita de até meio salário mínimo. Também terão direito ao benefício famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e possuam entre seus integrantes pessoas com deficiência ou idosos com mais de 65 anos que não disponham de meios próprios de subsistência.
 
A DPE/RS, por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas (NUDECONTU), acompanhou o processo, fez solicitações à agência reguladora e trabalhou para a garantia da modicidade tarifária do reequilíbrio econômico-financeiro. O defensor público dirigente do NUDECONTU, Felipe Kirchner, realizou a sustentação oral na tarde desta terça-feira (9).
 
O desconto será aplicado para consumo de até 15 metros cúbicos de água por mês. Acima desse limite, a cobrança ocorrerá de forma integral, sem a incidência do benefício. Ao longo dos próximos meses, com a atualização cadastral, o benefício poderá alcançar mais de 2 milhões de gaúchos.
 
A implementação da tarifa social atende às determinações da Lei Federal nº 14.898, sancionada em junho de 2024, que instituiu diretrizes nacionais para a concessão do benefício. Para atender a uma exigência da legislação, que prevê recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato da concessionária, foi aprovado reajuste extraordinário de 5,76% nas tarifas de água e esgoto aplicadas aos demais consumidores.
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