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10/06/2026

MG: Defensoria Pública garante transferência urgente de paciente com queimaduras graves em Governador Valadares

Fonte: ASCOM/DPEMG
Estado: MG
A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), por meio de sua Unidade em Governador Valadares, obteve êxito em um pedido de tutela provisória de urgência para que uma assistida em estado grave, com queimaduras de 2º e 3º graus, fosse transferida para hospital de referência em tratamento de grandes queimados em leito de UTI. A ação foi protocolada na quinta-feira (4/6) e duas horas depois, teve a medida liminar deferida.
 
L.R.L estava de motocicleta passando por uma via pública na região de Conceição do Capim, no município de Aimorés, quando foi atingida por um cabo de alta tensão e internada no Hospital Municipal de Governador Valadares em estado grave, com queimaduras de 2º e 3º grau. Em parecer da Central de Operações para Regulação Estadual (Core) Saúde, foi dito ser indispensável a transferência imediata da paciente, a qual foi solicitada no sistema, com grau de priorização, na noite da quarta-feira (3/6).
 
No dia seguinte, quinta-feira (4/6), a Defensoria Pública teve conhecimento do caso e de que a transferência ainda não tinha sido feita. Com o objetivo de impedir que a saúde da paciente fosse comprometida e com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, a Instituição entrou com um pedido de tutela provisória de urgência para que o Estado disponibilizasse imediatamente a transferência e a internação em hospital de referência, com todo o suporte, profissionais e insumos necessários.
 
Dentre os requerimentos, a DPMG também solicitou que em caso de ausência de vagas na rede pública, que a transferência fosse feita para a rede privada às expensas do Estado, sob pena de multa diária e eventual bloqueio judicial de verbas públicas para custeio particular.
 
Menos de duas horas depois da ação, o juízo de direito da Comarca de Governador Valadares acatou o pedido de tutela provisória de urgência e determinou que o Estado de Minas Gerais providenciasse a transferência imediata e a internação da assistida em hospital de referência, seja público ou privado, sendo responsável por todos os custos do tratamento pré e pós operatórios, no prazo de 24h após o despacho.
 
A defensora pública da Unidade de Governador Valadares, Franciely Oliveira Hage Moises, foi responsável pela atuação no caso.
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