A Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA), por meio do Núcleo Regional Rio Capim, obteve decisão favorável em Ação Civil Pública que questionou autuações de trânsito aplicadas por licenciamento vencido no município de Paragominas. A sentença declarou a anulação de multas emitidas por meio de determinados sistemas eletrônicos de fiscalização, acolhendo os principais argumentos apresentados pela instituição.
A ação foi ajuizada pela Defensoria Pública após identificar possíveis irregularidades na utilização de equipamentos eletrônicos para fiscalização de veículos com licenciamento vencido. De acordo com o processo, motoristas passaram a receber autuações registradas por radares e sistemas eletrônicos que, segundo a decisão judicial, não possuíam autorização para esse tipo específico de fiscalização.
Segundo o defensor público Rodrigo Massolio, responsável pelo caso, a Defensoria passou a atuar após receber um grande volume de reclamações de cidadãos que descobriram a existência das multas apenas quando tentaram regularizar seus veículos. Muitos relataram cobranças acumuladas de milhares de reais, além do risco de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em razão da quantidade de autuações registradas.
Na sentença, a Justiça reconheceu que equipamentos destinados ao controle de velocidade foram utilizados para registrar infrações relacionadas ao licenciamento de veículos, situação considerada incompatível com as normas que regulamentam esses sistemas. O entendimento foi de que a utilização desses equipamentos para finalidade diferente daquela prevista em sua regulamentação compromete a legalidade das autuações.
A decisão também destacou a ausência de informações claras à população sobre a utilização dos equipamentos para fiscalização de licenciamento vencido. Conforme consta na sentença, os sistemas eletrônicos instalados nas vias eram divulgados como instrumentos voltados à fiscalização de excesso de velocidade, sem comunicação adequada sobre a possibilidade de aplicação de multas relacionadas ao licenciamento dos veículos.
Outro ponto reconhecido pela Justiça foi a ocorrência de múltiplas autuações para o mesmo veículo em um curto intervalo de tempo. A sentença considerou indevida a emissão de mais de uma multa por dia para a mesma infração, quando não houver interrupção da conduta por abordagem presencial, entendimento que reforça a proteção dos cidadãos contra cobranças repetidas decorrentes do mesmo fato.
De acordo com o defensor, a situação atingiu milhares de pessoas e extrapolou casos isolados. "Essa ação não impugnou uma ou duas multas. Ela questionou toda uma política de fiscalização que vinha sendo realizada. As autuações estavam sendo feitas sem a devida transparência e pegaram muita gente de surpresa. Recebemos uma verdadeira enxurrada de reclamações de pessoas que não conseguiam licenciar seus veículos, corriam o risco de ter a CNH suspensa e acumulavam valores muito altos em multas", destacou.
Com a decisão, foram declaradas nulas as autuações por licenciamento vencido realizadas por determinados equipamentos eletrônicos em Paragominas. O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) deverá suspender definitivamente os efeitos dessas multas, o que inclui a vinculação ao licenciamento anual do veículo, a aplicação de pontos na CNH e eventuais procedimentos administrativos baseados exclusivamente nas autuações anuladas.
A sentença também determinou que o órgão de trânsito deixe de utilizar equipamentos destinados exclusivamente à fiscalização de velocidade para registrar infrações de natureza diferente. Além disso, eventual retomada da fiscalização eletrônica de licenciamento vencido dependerá da adoção de medidas como sinalização específica, ampla divulgação prévia à população e comprovação de validação das autuações por agentes de trânsito.
A decisão ainda assegura aos proprietários que já efetuaram o pagamento das multas declaradas nulas a possibilidade de buscar a devolução dos valores, mediante comprovação individual nos procedimentos cabíveis.
Para o defensor público, a decisão representa um importante avanço na garantia da transparência e da segurança jurídica para os cidadãos. "A sentença reconhece que a fiscalização de trânsito precisa respeitar os limites estabelecidos pela legislação e assegurar que a população tenha conhecimento claro sobre a forma como ela é realizada. O objetivo da Defensoria foi justamente proteger os direitos das pessoas que estavam sendo impactadas por uma política fiscalizatória irregular", concluiu.
Serviço
O Núcleo Regional do Rio Capim fica localizado na Rua Jequié, sem número, bairro Esplanada. Para solicitar atendimento, entre em contato pelo número (91) 9 9315-5543. Horário de atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
Sobre a Defensoria Pública do Pará
A Defensoria Pública é uma instituição constitucionalmente destinada a garantir assistência jurídica integral, gratuita, judicial e extrajudicial, aos legalmente necessitados, prestando-lhes a orientação e a defesa em todos os graus e instâncias, de modo coletivo ou individual, priorizando a conciliação e a promoção dos direitos humanos e cidadania.