A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência para assegurar a continuidade mínima dos serviços educacionais na rede municipal de ensino de Belo Horizonte durante a greve dos profissionais da educação. A iniciativa tem como foco a proteção dos direitos de crianças e adolescentes, especialmente daqueles em situação de maior vulnerabilidade social.
A ação foi proposta pela Coordenadoria Estratégica de Tutela Coletiva (CETUC) e pela Coordenadoria Estratégica de Promoção e Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (CEDEDICA) da DPMG. O objetivo não é discutir a legitimidade do movimento grevista ou as reivindicações da categoria, mas garantir que direitos fundamentais da população infantojuvenil sejam preservados durante o período de paralisação.
Segundo a Defensoria Pública, a paralisação das atividades escolares já ultrapassa um mês e tem provocado impactos significativos na vida de milhares de estudantes. Entre os principais prejuízos identificados estão a interrupção do processo de aprendizagem, a suspensão do acesso à alimentação escolar, a descontinuidade do atendimento educacional especializado para estudantes com deficiência e o enfraquecimento da rede de proteção responsável por identificar e encaminhar situações de violência, negligência e outras violações de direitos.
“Não pretendemos entrar no mérito da greve nem no mérito administrativo mas, simplesmente, garantir o direito das crianças de frequentar as escolas, especialmente, como um espaço de proteção. Estamos vendo é que muitas escolas estão completamente fechadas e outras tem um funcionamento parcial , o que não permite o atendimento do mínimo necessário para garantir que as pessoas de mais vulnerabilidade consigam acessar esse espaço de proteção”, ressaltou a coordenadora estratégica de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da DPMG, Daniele Bellettato Nesrala.
Antes do ajuizamento da ação, a DPMG participou de reuniões interinstitucionais com representantes da Secretaria Municipal de Educação, do Ministério Público de Minas Gerais, dos Conselhos Tutelares, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e de órgãos da rede socioassistencial, buscando a construção de um protocolo de atendimento mínimo para estudantes durante a greve. Contudo, diante da ausência de medidas efetivas capazes de assegurar a continuidade dos serviços essenciais, a Defensoria entendeu ser necessária a atuação judicial.
A ação destaca que a escola exerce papel que vai além da educação formal. Para muitas crianças e adolescentes, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade econômica, a unidade escolar representa também acesso à alimentação adequada, acolhimento, socialização e proteção. A interrupção prolongada desses serviços pode agravar desigualdades sociais e comprometer o desenvolvimento integral dos estudantes.
Na ação, a Defensoria Pública defende a compatibilização entre o direito de greve dos trabalhadores da educação e os direitos fundamentais das crianças e adolescentes, garantidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. A instituição sustenta que a continuidade mínima do atendimento educacional é indispensável para assegurar a proteção integral e a prioridade absoluta conferidas à infância e à juventude pelo ordenamento jurídico brasileiro.