A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) obteve decisão liminar favorável para aumentar a pensão alimentícia de dois adolescentes moradores de Valparaíso de Goiás. A decisão foi publicada no último dia 25 de maio, após Ana (nome fictício)*, mãe dos adolescentes, procurar a Defensoria Pública. Ela já havia tentado revisar a pensão no ano passado, mas não conseguiu decisão favorável.
A ação revisional foi proposta pela defensora pública Jéssica Santos Ângelo, titular da 1ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial de Famílias e Sucessões de Valparaíso de Goiás, após a assistida procurar assistência jurídica diante do agravamento das condições de saúde dos filhos e da dificuldade em manter as despesas da família.
“É de conhecimento comum que o simples avanço da idade e a chegada à adolescência trazem, naturalmente, um aumento expressivo no custo de vida. No entanto, nesse caso, as mudanças foram ainda mais profundas, imprevisíveis e permanentes. O agravamento dos quadros de saúde dos filhos gerou um aumento substancial das despesas mensais”, afirmou a defensora pública.
A decisão determinou o aumento da pensão de 110% do salário mínimo, valor fixado em 2019, para dois salários mínimos mensais.
*Entenda o caso*
Segundo os laudos anexados ao processo, Mariana (nome fictício)*, de 18 anos, foi diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 2, epilepsia, asma grave e atopia, necessitando de acompanhamento contínuo e cuidados integrais. Já Lucas (nome fictício)*, de 16 anos, apresenta quadro de obesidade e realiza investigações neurológicas e metabólicas.
A ação apresentada pela DPE-GO aponta que as despesas da família aumentaram significativamente nos últimos anos, especialmente com medicamentos, exames, terapias, alimentação e cuidados diários. O documento também destaca que a mãe se dedica integralmente aos filhos, situação que impede sua entrada no mercado de trabalho.
“Eu me sentia injustiçada e, às vezes, fraca, tendo que buscar meus próprios recursos para sustentar minha família e meus filhos, com trabalhos de faxina e até mesmo vivendo de doações. É um alívio saber que ainda existe justiça para os mais carentes”, relatou Ana.
*Decisão*
Na decisão, o juízo reconheceu a mudança da realidade familiar e que o valor anteriormente pago já não atendia às necessidades dos adolescentes.
Além disso, determinou que o genitor apresente documentos que comprovem sua condição financeira, como extratos bancários, declaração de imposto de renda e comprovantes de renda.
Da decisão cabe recurso.
*Os nomes dos assistidos foram alterados para preservá-los.