Instagram Facebook Twitter YouTube Flickr Spotify
08/06/2026

AC: Aos 25 anos, Defensoria Pública revisita lei que aproximou a instituição dos cidadãos acreanos

Fonte: ASCOM/DPEAC
Estado: AC
Antes de ser uma organização administrativa, a Defensoria Pública precisava ser reconhecida pela população como um caminho possível para a defesa de direitos. Para muitas pessoas, especialmente as que não tinham condições de pagar advogado, a existência de um serviço público de orientação jurídica significava a possibilidade de não enfrentar sozinhas um problema de família, uma cobrança indevida, uma acusação criminal, uma ameaça de perda da moradia ou a negativa de um direito.
 
A Constituição Cidadã reconheceu essa necessidade ao definir a Defensoria Pública como instituição essencial à Justiça e ao estabelecer que o Estado deve garantir assistência jurídica integral e gratuita às pessoas que não têm condições de pagar por esse serviço. No Acre, a Lei Complementar nº 96, de 24 de julho de 2001, marcou uma etapa importante desse processo ao organizar a atuação da instituição no estado e definir funções, órgãos, carreira e formas de atendimento.
 
Essa organização também tinha uma dimensão social e democrática: garantir que os cidadãos acreanos tivessem acesso aos serviços da Defensoria e conhecessem, de fato, a instituição responsável por prestar orientação jurídica e defesa de direitos de forma gratuita. Ao prever atendimento judicial e extrajudicial, atuação em todos os graus de jurisdição, presença nas comarcas, núcleos de atendimento e participação em conselhos de políticas públicas, a legislação estadual deu contornos concretos à missão de ampliar o acesso à justiça para pessoas em situação de vulnerabilidade.
 
Antes da Lei Complementar nº 96/2001, a Lei Complementar nº 71/1999 já tratava da estrutura básica, dos cargos e das atribuições das carreiras de procurador do Estado e defensor público. A norma, porém, ainda mantinha a instituição vinculada administrativa, funcional e financeiramente à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) até a edição de sua lei de organização.
 
Com a nova lei, a Defensoria passou a contar com uma organização institucional mais definida no Acre, com órgãos de administração superior, carreira estruturada e funções institucionais previstas em lei. O texto também reforçou a possibilidade de atendimento para além do processo judicial, aproximando a instituição da realidade da população que buscava orientação, defesa e garantia de direitos.
 
A importância da Defensoria Pública já havia sido destacada nos debates da Assembleia Nacional Constituinte. Ao defender a criação de uma carreira própria para defensoras e defensores públicos, com ingresso por concurso e garantias para atuação independente, o senador constituinte Nelson Carneiro diferenciou a função da instituição da exercida pelo Ministério Público. “O Ministério Público é o advogado da lei. Ele luta pela lei. Mas o outro é o advogado do pobre”, afirmou. “Que se dê a eles a estabilidade resultante do concurso, para que tenham a independência para defender o direito dos necessitados contra os poderosos.”
 
A norma, posteriormente revogada pela Lei Complementar nº 158/2006, permanece como documento histórico da construção institucional da Defensoria Pública do Acre. Ela mostra como, nos primeiros anos de organização da instituição, o desafio era fazer com que o direito previsto na Constituição chegasse à rotina das pessoas que buscavam orientação jurídica, defesa de direitos e atendimento gratuito.
 
Compartilhar no Facebook Tweet Enviar por e-mail Imprimir
AGENDA
8/6/2026
Reunião de Diretoria
9/6/2026
AGE
7/7/2026
AGE
4/8/2026
AGE
14/9/2026
Reunião de Diretoria
15/9/2026
AGE
6/10/2026
AGE
17/11/2026
AGE (CONADEP)
7/12/2026
Reunião de Diretoria
8/12/2026
AGO (Eleição)
 
 
COMISSÕES
TEMÁTICAS
NOTAS
TÉCNICAS
Acompanhe o nosso trabalho legislativo
NOTAS
PÚBLICAS
ANADEP
EXPRESS
HISTÓRIAS DE
DEFENSOR (A)