Uma decisão da 1ª Vara de Execução Penal de Fortaleza reconheceu o direito à remição de pena pelo trabalho de cuidado exercido por uma mulher presa dentro da unidade prisional. A atuação da Defensoria Pública do Estado do Ceará garantiu a redução de 66 dias da pena da jovem, além da progressão para o regime semiaberto com prisão domiciliar.
A decisão representa um importante avanço no reconhecimento da chamada “economia do cuidado”, o trabalho diário, invisibilizado e historicamente exercido por mulheres, especialmente no cuidado com filhos, idosos e familiares.
A mulher entrou no sistema prisional grávida de sete meses. Pouco tempo depois, deu à luz ao filho dentro do contexto do cárcere. O bebê nasceu com problemas respiratórios e precisou ficar internado na UTI neonatal por 12 dias. Desde então, a rotina da mãe passou a ser inteiramente dedicada aos cuidados da criança na creche da Unidade Prisional Feminina Desembargadora Auri Moura Costa, em Aquiraz.
No pedido apresentado à Justiça, a Defensoria Pública sustentou que esse trabalho de cuidado também deve ser reconhecido como trabalho real para fins de remição da pena, nos termos do artigo 126 da Lei de Execução Penal. A tese foi construída a partir de uma perspectiva de gênero e baseada em precedentes nacionais e decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça.
“A petição destacou que atividades como alimentar, higienizar, acompanhar, acolher e cuidar de uma criança demandam esforço contínuo e produzem valor social, embora historicamente não sejam reconhecidas pelo sistema econômico tradicional”, destaca a defensora pública Luiza Nívea Dias Pessoa, titular do Núcleo Especializado em Execução Penal (Nudep).
Ao analisar o caso, a Justiça acolheu o pedido da Defensoria e reconheceu o direito à remição pelo trabalho exercido no cuidado com o filho. O entendimento resultou na redução de 66 dias da pena da assistida. Na mesma decisão, o Judiciário também concedeu a progressão para o regime semiaberto e determinou o cumprimento em prisão domiciliar, considerando o preenchimento dos requisitos legais e a situação do sistema prisional.
A decisão também enfrentou um debate relevante sobre a obrigatoriedade do exame criminológico para progressão de regime, declarando incidentalmente a inconstitucionalidade da exigência automática prevista na nova redação da Lei de Execução Penal. Para o juízo, a medida agravaria a superlotação carcerária e violaria princípios constitucionais como a dignidade humana e a individualização da pena.
O caso também reforça o papel da Defensoria Pública como instituição essencial na garantia de direitos das pessoas privadas de liberdade, especialmente das mulheres em situação de vulnerabilidade social. A tese apresentada pela instituição dialoga com orientações do Conselho Nacional de Justiça sobre julgamentos com perspectiva de gênero e acompanha movimentos nacionais de valorização da economia do cuidado.
A defensora pública destaca ainda o caráter humano e transformador da decisão. “A maternidade no cárcere é marcada por dor, vulnerabilidade e invisibilidade. Reconhecer o cuidado como trabalho é reconhecer a dignidade dessas mulheres e compreender que o cuidado também produz valor social. Essa decisão representa um avanço importante para uma execução penal mais humana, sensível às desigualdades de gênero e comprometida com a ressocialização”, afirmou Luiza.
Recomendação à SAP – A medida dialoga com outro pedido. A Defensoria Pública do Estado do Ceará, por meio do Núcleo de Assistência aos Presos Provisórios e às Vítimas de Violência (NUAPP), encaminhou uma recomendação à Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Ceará (SAP) para propor que atividades de cuidado exercidas por pessoas privadas de liberdade passem a ser oficialmente reconhecidas para fins de remição de pena.
O documento recomenda a criação de protocolos para identificar, registrar e contabilizar o trabalho de cuidado realizado dentro das unidades prisionais do Estado, especialmente nas unidades femininas. Na prática, a recomendação reconhece atividades já desempenhadas diariamente por internos e internas, como auxílio na higiene pessoal, alimentação, locomoção, acompanhamento de pessoas enfermas, apoio a gestantes, puérperas e pessoas com deficiência, além do cuidado materno e da amamentação. A proposta prevê que essas atividades possam ser consideradas como trabalho para fins de remição de pena, mecanismo que permite a redução do tempo de cumprimento da sentença por meio do trabalho ou estudo.