A unidade da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA) em Bom Jesus da Lapa obteve decisão liminar que suspende a desocupação de imóveis localizados na Avenida Monsenhor Turíbio Vila Nova, determinada pela prefeitura do município. O caso envolve uma área considerada de risco geológico nas proximidades do Morro do Bom Jesus.
A decisão judicial suspende temporariamente a reintegração de posse até nova análise do Judiciário e proíbe a desocupação compulsória, a remoção forçada, a demolição de imóveis ou qualquer outra medida que resulte na retirada dos moradores. As notificações para que as famílias deixassem o local foram entregues na sexta-feira (29), com prazo inferior a 72 horas para o cumprimento da medida.
Para o defensor público Moacir Santana, que atua em Bom Jesus da Lapa, a decisão representa uma importante garantia dos direitos fundamentais da população atingida.
“Proteger a vida contra riscos geológicos não dá ao Município o direito de violar as garantias mais básicas do cidadão, o que fica evidente quando a notificação para desocupação das casas ocorre numa sexta-feira para ser cumprida já na segunda-feira seguinte. O direito à moradia exige segurança jurídica e soluções estruturadas, não ultimatos que lancem as pessoas ao desabrigo”, destacou o defensor público.
Ao conceder a liminar, o juízo reconheceu a relevância dos estudos geológicos apresentados pela prefeitura e por órgãos técnicos, mas ressaltou que remoções coletivas devem observar parâmetros mínimos de proteção aos direitos humanos.
A decisão também determina que o Município de Bom Jesus da Lapa apresente um cadastro socioeconômico detalhado das famílias afetadas, com informações sobre composição familiar e a existência de idosos, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência, enfermas ou em outras situações de vulnerabilidade.
“Os prejuízos suportados pelas famílias poderão revelar-se irreversíveis ou de dificílima reparação, especialmente diante da possibilidade de dispersão dos núcleos familiares, perda de bens, interrupção de tratamentos médicos, comprometimento da frequência escolar de crianças e adolescentes e agravamento de situações de vulnerabilidade social”, registra a decisão.
No caso, a DPE/BA atuou na condição de custos vulnerabilis (guardiã dos vulneráveis), em defesa dos interesses coletivos das famílias atingidas.
Desocupação humanizada
A decisão faz referência à Resolução nº 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Judiciária Nacional para o tratamento adequado dos conflitos fundiários coletivos urbanos e rurais. A norma estabelece diretrizes para que remoções coletivas considerem seus impactos sociais e humanitários, com especial atenção à proteção de grupos vulneráveis.
“A resolução orienta que medidas de remoção coletiva sejam precedidas de análise das consequências humanitárias da medida, identificação dos grupos vulneráveis afetados e adoção de soluções que minimizem os impactos sociais decorrentes do deslocamento”, destaca a decisão.
O caso deverá ser analisado pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça da Bahia, responsável por verificar o cumprimento das medidas previstas na resolução, incluindo visita técnica, inspeção no local e eventual audiência de mediação entre os órgãos envolvidos.
Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 20 mil ao município, limitada inicialmente a R$ 500 mil.