A Defensoria Pública de Mauá obteve decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em caso envolvendo uma mulher acusada de aborto: a Sexta Turma reconheceu, por unanimidade, que a médica responsável pelo atendimento violou o sigilo profissional ao comunicar os fatos à polícia, tornando ilícitas todas as provas produzidas a partir dessa denúncia. A decisão encerrou a ação penal por absoluta falta de provas válidas.
O julgamento, proferido em 15 de abril de 2026 no HC 1.000.918-SP, foi destacado no Informativo de Jurisprudência n. 887 do STJ, publicado em 5 de maio de 2026. “A relevância da decisão vai além da discussão sobre aborto ou sigilo médico. O ponto central é a proteção da dignidade humana e a limitação da atuação estatal quando pessoas vulneráveis buscam serviços públicos essenciais”, afirma o defensor público André Alvino Pereira Santos.
O caso
Uma mulher procurou atendimento em instituição pública de saúde, e a médica que prestou o atendimento denunciou a paciente à polícia. A partir disso, os policiais se dirigiram à residência da mulher, onde foram colhidos os elementos que embasaram a investigação criminal e a posterior ação penal pelo crime de aborto, previsto no artigo 124 do Código Penal. O STJ reconheceu que toda essa cadeia probatória estava contaminada desde a origem.
O reconhecimento da ilicitude se ancorou no Código de Processo Penal e no Código de Ética Médica, que resguardam o sigilo profissional. E pela Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada, a violação contaminou não apenas a prova originária, mas todos os elementos investigativos dela derivados.
Para o Defensor Público André Alvino Pereira Santos, a criminalização decorrente da violação do sigilo médico não atinge todas as mulheres da mesma forma. “O sistema penal acaba incidindo de maneira seletiva, sobretudo sobre mulheres pobres, que recorrem ao SUS em situações de urgência e vulnerabilidade, muitas vezes em risco à própria vida. Mulheres com melhores condições econômicas, em regra, conseguem acessar atendimento privado com maior resguardo de confidencialidade, o que evidencia uma desigualdade estrutural”, encerra.
O caso corre em segredo de justiça.