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01/06/2026

MS: Defensoria consegue reconhecimento de tempo de medida cautelar no cálculo de pena

Fonte: ASCOM/DPEMS
Estado: MS
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu decisão favorável para que o tempo em que um assistido cumpriu medida cautelar de recolhimento domiciliar fosse considerado no cálculo da pena em Porto Murtinho.
 
Conforme o defensor público Diogo Alexandre de Freitas, o assistido cumpria pena de cinco anos e quatro meses em regime semiaberto.
 
“Antes do início do cumprimento definitivo da pena, o assistido ficou submetido a medidas cautelares impostas pela Justiça, entre elas a obrigação de permanecer em casa nos finais de semana e feriados. Diante disso, a Defensoria pediu que esse período fosse contabilizado na execução pena”, detalhou o defensor.
 
O pedido teve como base o entendimento de que a restrição à liberdade, mesmo fora do sistema prisional, deve ser considerada no cálculo da pena.
 
A 2ª Vara de Execução do Interior acolheu a manifestação da Defensoria e determinou que o período de recolhimento domiciliar seja incluído no cálculo da pena do assistido.
 
Segundo o defensor público Diogo Alexandre de Freitas, a medida cautelar também representa limitação ao direito de ir e vir.
 
“Defendemos que a restrição de liberdade imposta por decisão judicial precisa ser considerada no cálculo da pena. O assistido permaneceu submetido a uma limitação concreta de locomoção, e esse período precisava ser analisado na execução penal”, afirmou.
 
O defensor também destacou a importância da atuação da Defensoria na análise individual de cada caso.
 
“A atuação da Defensoria busca garantir a aplicação correta da lei e evitar que o assistido cumpra restrição de liberdade além do tempo previsto legalmente”, afirma.
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